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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.359, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2012.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

Art. 1º Os formulários para as eleições de 2012 serão os constantes dos anexos desta resolução.

Art. 2º Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção dos seguintes formulários:

I – Caderno de Folhas de Votação para dois turnos (Anexo I): no tamanho 260x297mm, papel branco de 90g/m², impressão frente em off-set, na cor sépia e impressão de dados variáveis, na cor preta, contendo relação de eleitores impedidos de votar;

II – Caderno de Folhas de Votação para um turno (Anexo II): no tamanho 210x297mm, papel branco de 90g/m², impressão frente em off-set, na cor sépia e impressão de dados variáveis, na cor preta, contendo relação de eleitores impedidos de votar;

III – Requerimento de Justificativa Eleitoral (Anexo III): no tamanho 74x280mm, papel branco de 75g/m², impressão frente na cor sépia.

Art. 3º Será de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais a confecção dos seguintes formulários:

I – Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo IV): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente na cor preta;

II – Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo V): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente e verso na cor preta.

Art. 4º A distribuição dos formulários de que trata esta resolução será realizada conforme planejamento estabelecido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2011.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI –PRESIDENTE

MINISTRO ARNALDO VERSIANI – RELATOR

MINISTRO MARCO AURÉLIO

MINISTRO DIAS TOFFOLI

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

MINISTRO GILSON DIPP

MINISTRO MARCELO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 214, de 11.11.2011, p. 59-69.