Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116,inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1° Fica expressamente proibido o acesso, às dependências do Tribunal, de vendedores, promocionistas e solicitadores de quaisquer espécies, bem como a venda ou oferecimento de listas, bilhetes, rifas ou sorteios, entre servidores e/ou empregados do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º As exposições artísticas e culturais deverão ser realizadas, após a autorização do Diretor-Geral, no espaço reservado para esses eventos, localizado na entrada no Bloco C - Edifício Sede do TSE.

Art. 3º O comércio de qualquer artigo poderá ser feito pela Associação dos Servidores do TSE, em sua Sede.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 29 de Maio de 2006

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 281, Maio/2006, p. 50.