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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.383, DE 9 DE AGOSTO DE 2012.

Dispõe sobre a representação partidária a ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão previsto no art. 47, § 2º, II, da Lei 9.504/97.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e

considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nos 4430 e 4795, que definiu o critério de distribuição dos 2/3 (dois terços) do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, resolve:

Art. 1º  Os Juízes Eleitorais deverão observar a representação de cada legenda, conforme consta do Anexo I desta resolução, para a distribuição dos 2/3 (dois terços) do horário reservado à propaganda eleitoral gratuita referente às eleições municipais de 2012 entre os partidos e as coligações que tenham candidato (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2º, II)

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de agosto de 2012.

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - PRESIDENTE

MINISTRO ARNALDO VERSIANI - RELATOR

MINISTRO MARCO AURÉLIO

MINISTRO DIAS TOFFOLI

MINISTRO GILSON DIPP

MINISTRA LAURITA VAZ

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

ANEXO

Decisão  

NR 

SIGLA 

NOME DO PARTIDO 

REPRESENTANTES NA  DATA DA ELEIÇÃO 

ALTERAÇÃO 

REPRESENTAÇÃO   ATUAL 

10 

PRB 

Partido Republicano Brasileiro 

11 

PP 

Partido Progressista 

44 

-3 

41 

12 

PDT 

Partido Democrático Trabalhista 

27 

-3 

24 

13 

PT 

Partido dos Trabalhadores 

86 

-1 

85 

14 

PTB 

Partido Trabalhista Brasileiro 

22 

-2 

20 

15 

PMDB 

Partido do Movimento Democrático  Brasileiro 

78 

-3 

75 

16 

PSTU 

Partido Socialista dos Trabalhadores  Unificado 

17 

PSL 

Partido Social Liberal 

19 

PTN 

Partido Trabalhista Nacional 

20 

PSC 

Partido Social Cristão 

17 

-3 

14 

21 

PCB 

Partido Comunista Brasileiro 

22 

PR 

Partido da República 

41 

-4 

37 

23 

PPS 

Partido Popular Socialista 

12 

-4 

25 

DEM 

Democratas 

43 

-17 

26 

27 

PSDC 

Partido Social Democrata Cristão 

28 

PRTB 

Partido Renovador Trabalhista  Brasileiro 

29 

PCO 

Partido da Causa Operária 

31 

PHS 

Partido Humanista da Solidariedade 

-1 

33 

PMN 

Partido da Mobilização Nacional 

-3 

36 

PTC 

Partido Trabalhista Cristão 

40 

PSB 

Partido Socialista Brasileiro 

35 

-1 

34 

43 

PV 

Partido Verde 

13 

-3 

10 

44 

PRP 

Partido Republicano Progressista 

45 

PSDB 

Partido da Social Democracia  Brasileira 

54 

-2 

52 

50 

PSOL 

Partido Socialismo e Liberdade 

54 

PPL 

Partido Pátria Livre 

55 

PSD 

Partido Social Democrático 

51 

51 

65 

PC do B 

Partido Comunista do Brasil 

15 

-1 

14 

70 

PT do B 

Partido Trabalhista do Brasil 

TOTAL 

513 

513 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 213, de 7.11.2013, p 51-52.