Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.622, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.

Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º  Alterar a redação do item 1 do dia 14 de dezembro de 2007 –  sexta-feira – que passa a ser a seguinte:

1.   Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, para os municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, o(s) juízo(s) eleitoral(is) que ficará(ão) responsável(is) pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais com as reclamações e representações a elas pertinentes, pelo exame das prestações de contas, pela propaganda eleitoral com as reclamações e representações a ela pertinentes, bem como pela sua fiscalização e pelas investigações judiciais eleitorais.

Art. 2º  Acrescentar o item 5 ao dia 10 de junho de 2008 – terça-feira – com a seguinte redação:

5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

Art. 3º  Acrescentar o dia 11 de junho de 2008 – quarta-feira – item 1 , com a seguinte redação:

1. Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

Art. 4º  Alterar a redação do item 9 do dia 6 de agosto de 2008 –  quarta-feira – que passa a ser a seguinte:

9. Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei n º 9.504/97 (Lei n º 9.504/97, art. 28, § 4 º).

Art. 5º  Alterar a redação do item 2 do dia 6 de setembro de 2008 –  sábado – que passa a ser a seguinte:

2. Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei n º 9.504/97 (Lei n º 9.504/97, art. 28, § 4 º).

Art. 6º Alterar a redação do item 3 do dia 4 de outubro de 2008 –  sábado – que passa a ser a seguinte:(Revogado pela Resolução nº 22.762/2008)

3. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I). (Revogado pela Resolução nº 22.762/2008)

Art. 7º Alterar a redação do item 1 do dia 25 de outubro de 2008 –  sábado – que passa a ser a seguinte: (Revogado pela Resolução nº 22.762/2008)

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I ). (Revogado pela Resolução nº 22.762/2008)

Art. 8º  Alterar a redação do item 1 do dia 25 de novembro de 2008 – terça-feira – que passa a ser a seguinte:

1. Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que houve votação em segundo turno (Resolução nº 21.610/2004, art. 85).

Art. 9º  Alterar a redação do item 1 do dia 10 de dezembro de 2008 – quarta-feira – que passa a ser a seguinte:

1. Último dia para a publicação em cartório da decisão que julgar as contas de todos os candidatos eleitos (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º).

Art. 10.  Revogar o item 1 do dia 1º de julho de 2008 – terça-feira.

Art. 11.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2007.

Marco Aurélio - Presidente. Ari Pargendler - Relator. Cezar Peluso. Joaquim Barbosa. José Delgado. Marcelo Ribeiro. Arnaldo Versiani. 

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 236, Seção 1, de 10.12.2007, p.161.