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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.408, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera a Res.-TSE nº 23.398, de 17 de dezembro de 2013. Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º  Alterar a redação do § 3º do art. 28 da Res.-TSE nº 23.398 , de 17.12.2013, que passa a ser a seguinte:

Art. 28 . [...]

[...]

§ 3º  Se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento ou não comparecer a juízo, o Relator poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processo por crime de desobediência (LC nº 64/90, art. 22, IX) .

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2014.

MINISTRO MARCO AURÉLIO – PRESIDENTE. MINISTRO DIAS TOFFOLI – RELATOR. MINISTRO GILMAR MENDES. MINISTRA LAURITA VAZ. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 62, de 1º.4.2014, p. 62.