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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.327, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.422, DE 6 DE MAIO DE 2014.)

Altera o item 5 do artigo 1º da Resolução-TSE nº 23.083, de 10 de junho de 2009.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º O item 5 do artigo 1º da Resolução-TSE nº 23.083 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...) 5. comprovação da existência de imóvel para instalação da serventia eleitoral e de servidores que a integrarão, mediante remanejamento ou requisição, com ônus, prioritariamente, da Justiça Eleitoral, sem prejuízo de parcerias acordadas com o Executivo Municipal, no que diz respeito aos encargos financeiros decorrentes do imóvel;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2010.

RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTE E RELATOR

CÁRMEN LÚCIA

ALDIR PASSARINHO JUNIOR

HAMILTON CARVALHIDO

MARCELO RIBEIRO

ARNALDO VERSIANI

Este texto não substitui o publicado no DJ-TSE, nº 173, de 8.9.2010, p. 51.