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RESOLUÇÃO Nº 23.427, DE 29 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre a transformação de função comissionada do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições legais e regimentais e observado o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, ad referendum*, RESOLVE:

Art. 1º Fica transformada, nos termos do Anexo, a função comissionada no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 29 de maio de 2014.

 Ministro DIAS TOFFOLI

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 101, de 2.6.2014, p. 85-86.

 

*Vide: referendada pela Resolução nº 23.446/2015.

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