
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.428, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.604, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.)
Dá nova redação aos incisos IV e V do art. 2º e revoga o art. 30, ambos da Resolução-TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004, e dá outras providências.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos IV e V do art. 2º da Resolução-TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - firmem os critérios para a criação e a manutenção de fundação de pesquisa, doutrinação e educação política, com aplicação do limite mínimo de vinte por cento do total do Fundo Partidário recebido (Lei nº 9.096/95, art. 44, inciso IV); e
V - vedem a contabilização de qualquer recebimento ou dispêndio referente à fundação, de que trata o inciso anterior. (NR)
Art. 2º A partir das contas relativas ao exercício de 2014, os partidos políticos deverão contemplar nas suas prestações de contas, em separado, os valores repassados às suas fundações, demonstrando a sua aplicação mediante a apresentação dos respectivos comprovantes.
Art. 3º Nos processos em andamento, o Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar as contas anuais dos órgãos nacionais dos partidos políticos, poderá determinar que eles apresentem à Justiça Eleitoral, contas suplementares relativas aos gastos e despesas relativas às suas respectivas fundações.
§ 1º Ficará dispensada da apresentação das contas de que trata este artigo a agremiação que demonstrar que o Ministério Público fundacional já as examinou.
§ 2º O Tribunal Superior Eleitoral, após ouvir os partidos políticos em audiência pública e os órgãos técnicos, regulamentará a prestação de contas suplementar prevista neste artigo.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 30 da Resolução-TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004.
Brasília, 25 de junho de 2014.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO