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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.431, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral , resolve expedir a seguinte instrução:

Art. 1º  As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, bem como os canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais, reservarão dois períodos diários de 20 minutos, em cada bloco, para a propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno da Eleição Presidencial de 2014, inclusive aos domingos, conforme escala horária anexa, considerado o horário de Brasília.

Parágrafo único.  O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre as coligações concorrentes, iniciando-se no primeiro dia pela Coligação Com a Força do Povo, que teve a maior votação no primeiro turno, alternando-se a ordem a cada dia (Resolução-TSE nº 23.429/2014, art. 4º ) .

Art. 2º  As emissoras de que trata o art. 1º desta resolução reservarão, ainda, 15 minutos diários para a propaganda eleitoral dos candidatos a Presidente da República por inserções, conforme o plano de mídia em anexo, realizado com base nos critérios estabelecidos no a rt. 38 da Resolução-TSE nº 23.404 , de 27 de fevereiro de 2014 .

Art. 3º Aplicam-se à propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno, no que couber, as Resoluções-TSE nºs 23.429/2014 , 23.404/2014 e 23.398/2013 .

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2014.

MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRO GILMAR MENDES

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Este texto não substitui o publicado em sessão do dia 7.10.2014.