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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, IX, do Código Eleitoral , e considerando o disposto no art. 80, §§ 6º a 8º, da Res.-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Os prazos a serem observados para execução dos trabalhos pertinentes ao cancelamento ou à regularização de inscrições atribuídas a eleitores que deixaram de comparecer às três últimas eleições, na forma do art. 80, §§ 6º a 8º da Res.-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003, são os constantes do Anexo I desta resolução.

§ 1º As ausências registradas para inscrições atribuídas a eleitores cujo exercício do voto, por prerrogativa constitucional, é facultativo, assim identificadas no cadastro eleitoral, não serão computadas para efeito do procedimento de que trata o caput.

§ 2º Não estarão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, para as quais houver comando do código de ASE 396 (motivo/forma 4) até o final do período a que se refere o § 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538 , de 2003.

Art. 2º Para efeito do cancelamento de que trata o art. 1º desta resolução, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição e às novas eleições determinadas pelos tribunais regionais eleitorais.

Parágrafo único. Não serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial.

Art. 3º Será cancelada a inscrição de eleitor identificado como faltoso, envolvida em duplicidade/pluralidade durante o período de 60 dias destinado à regularização, salvo se o agrupamento decorrer do processamento de operação de revisão ou transferência requerida até o final do referido prazo.

Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput prevalecerá sobre eventual regularização posterior determinada na base de coincidências ou promovida automaticamente pelo sistema.

Art. 4º Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral no período entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições no cadastro deverão ser orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação e ao deferimento da respectiva operação.

§ 1º O processamento dos requerimentos de que trata o caput será suspenso pelo sistema, mediante a inclusão da operação em banco de erros, com a mensagem “OPERAÇÃO NÃO EFETUADA ELEITOR FALTOSO PRAZO ULTRAPASSADO”, até que ocorra a atualização do cancelamento no cadastro.

§ 2º Encerrado o período de cancelamento das inscrições, o cartório eleitoral deverá providenciar o fechamento do banco de erros e submeter os documentos a novo processamento, a partir do qual as operações requeridas serão efetivadas no cadastro.

Art. 5º O edital a ser utilizado é o constante do Anexo II.

Art. 6º Os prazos estabelecidos por esta resolução deverão ser objeto de ampla divulgação, cabendo aos tribunais regionais eleitorais adotar, nas respectivas circunscrições, as providências necessárias.

Art. 7º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral expedirá, por provimento, orientações destinadas à execução dos procedimentos objeto da presente regulamentação.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2014.

MINISTRO DIAS TOFFOLI PRESIDENTE. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RELATOR. MINISTRO LUIZ FUX. MINISTRA ROSA WEBER. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO. MINISTRO ADMAR GONZAGA.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 34, de 20.2.2015, p. 57-60.

ANEXO I

PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 80, §§ 6º A 8º, DA RES.-TSE Nº 21.538 , DE 2003

FEVEREIRO DE 2015

Dia 23 - segunda-feira

Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.

Dia 25 - quarta-feira

Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.

MARÇO DE 2015

Dia 2 - segunda-feira

Início da contagem do prazo estabelecido pelo art. 80, § 8º, da Res.-TSE nº 21.538 , de 2003.

MAIO DE 2015

Dia 4 - segunda-feira

Último dia para o eleitor comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação.

Dia 12 - terça-feira

Último dia para envio ao Tribunal Superior Eleitoral dos lotes de RAE/ASE e dos acertos de banco de erros referentes à regularização de que trata esta resolução.

Dia 18 - segunda-feira

Data da execução do último processamento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral antes do cancelamento.

Dia 19 - terça-feira

1. Início do cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.

2. Data a partir da qual estarão suspensas as atualizações do cadastro (digitação de códigos ASE on line e processamento de RAE e ASE).

Dia 21 - quinta-feira

Último dia para o cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.

Dia 22 - sexta-feira

Reinício das atualizações do cadastro.

Dia 25 segunda-feira

Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos.

ANEXO II

Circunscrição Eleitoral de ________________

(UF)

_____a ZE - _____________

(nº da zona) (município)

_______________________ Telefone:_______

(endereço da zona)

E D I T A L

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a).______________, MM(ª). Juiz(Juíza) Eleitoral da ___a ZE/___, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º , e 71, V, do Código Eleitoral .

Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 2.3.2015, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538 , de 14.10.2003.

E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(Juíza) Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.

Expedido nesta cidade de ____________________, aos ________ dias do mês de fevereiro do ano de 2015. Eu, _________, (nome do(a) Chefe de Cartório), preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM(a) Juiz(Juíza) Eleitoral, Dr(a). (nome do(a) Juiz(Juíza) Eleitoral).

_____________________________

Dr(a). (nome do(a) Juiz(Juíza) Eleitoral)

Juiz(Juíza) Eleitoral da ____a ZE/___