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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.452, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

Acresce parágrafos aos arts. 1º e 3º da Resolução nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve expedir a presente Resolução.

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Resolução nº 23.418 , de 16 de dezembro de 2014, passam a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos:

Art. 1º ......................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, em razão de imperiosa necessidade de serviço, poderá o Presidente do Tribunal deferir a convocação de um segundo magistrado para atuar no gabinete do Vice-Presidente da Corte.”(NR)“

Art. 3º ......................................................................................

§ 1º Não se aplica, no âmbito da Justiça Eleitoral brasileira, em nenhum de seus graus de jurisdição, o regramento contido na Resolução nº 209/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º Eventuais questionamentos quanto à aplicação desta Resolução, por parte dos Presidentes dos Tribunais aos quais pertencentes os magistrados que venham a ser convocados para atuar na Justiça Eleitoral, deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral Eleitoral.”(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2015.

MINISTRO DIAS TOFFOLI - PRESIDENTE E RELATOR.

MINISTRO GILMAR MENDES.

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN.

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA.

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 13, de 20.1.2016, p. 2.