Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.468, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.480, DE 17 DE MAIO DE 2016.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de.1994, no parágrafo único do art. 24 da Lei n º 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, no art. 2º da Lei nº 13.250 , de 13 de janeiro de 2016, na alínea “b” do art. 8º do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, ad referendum,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo I desta Resolução, a nova estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º A lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, passam a ser as constantes dos Anexos II e III .

Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV , sem aumento de despesas, cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 13.250 , de 2016.

Art. 4º O enquadramento nas áreas de atividade e especialidade, dos cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 13.250 , de 2016, ficam definidos de acordo com o Anexo V .

Art. 5º O Diretor-Geral da Secretaria encaminhará, no prazo de noventa dias, proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução-TSE nº 20.323 , de 19 de agosto de 1998, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º Enquanto não aprovadas as alterações no Regulamento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as fixadas na Resolução-TSE nº 20.323 , de 1998, e suas alterações.

§ 2º Caberá ao Diretor-Geral da Secretaria expedir portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.

§ 3º A Secretaria de Projetos Especiais e a Assessoria de Planejamento e Integração subordinam-se tecnicamente à Presidência e administrativamente à Secretaria-Geral.

Art. 6º As nomeações dos cargos em comissão, as designações de funções comissionadas (Anexos II e III) , o provimento dos cargos efetivos (Anexo V) e a implementação da nova estrutura orgânica (Anexo I) serão efetivados de forma gradativa, de acordo com as prioridades e a disponibilidade orçamentária.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções-TSE nº 22.201 , de 16 de maio de 2006; nº 23.401 , de 20 de dezembro de 2013, e nº 23.420 , de 11 de fevereiro de 2014.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI

ANEXO I

ANEXO I - A

ANEXO I - B

ANEXO I - C

ANEXO I - D

ANEXO I - E

ANEXO I - F

ANEXO I - G

ANEXO I - H

ANEXO I - I

ANEXO I - J

ANEXO I - K

ANEXO I - L

ANEXO I - M

ANEXO I - N

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO DIRETOR GERAL ASSESSOR-CHEFE ASSESSOR III SECRETÁRIO COORDENADOR ASSESSOR II PRESIDENTE DE COMISSÃO ASSESSOR I TOTAL
CJ-4 CJ-3 CJ-3 CJ-3 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-1
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 1 2
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA 1 1 2
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO 1 1 2
ASSESSORIA ESPECIAL 1 1 1 3
ASSESSORIA DE PLENÁRIO 1 1
ASSESSORIA ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR 1 2 3
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 1
ASSESSORIA DE CERIMONIAL 1 1
ASSESSORIA DO PROCESSO JUDICIAL ELEITORAL 1 1
ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS 1 2 3
ASSESSORIA DE GESTÃO SÓCIO AMBIENTAL 1 1 2
GABINETE DOS MINISTROS 6 6 12 24
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 2 3
SECRETARIA JUDICIÁRIA 1 4 5
SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS 1 3 1 5
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL 1 3 1 5
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL 1 1
GABINETE DO DIRETOR-GERAL 1 1 4 2 8
ASSESSORIA JURÍDICA 1 2 1 4
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO DAS ELEIÇÕES 1 1 3 5
OUVIDORIA 1 1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 6 1 1 9
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA 1 2 3
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 4 5
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 4 1 6
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 3 1 5
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 3 2 6
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DAS ELEIÇÕES 1 2 1 4
SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE 1 2 1 4
TOTAL: 1 22 6 12 38 10 1 34 124

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO CHEFE DE SEÇÃO ASSISTENTE VI ASSISTENTE V ASSISTENTE IV ASSISTENTE III ASSISTENTE II ASSISTENTE I TOTAL
FC-6 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 1 2
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA 1 1 2 1 1 6
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO 1 1
ASSESSORIA ESPECIAL 4 3 2 9
ASSESSORIA DE PLENÁRIO 2 2
ASSESSORIA ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR 1 1 1 3
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 1
ASSESSORIA DE CERIMONIAL 1 1 1 3
ASSESSORIA DO PROCESSO JUDICIAL ELEITORAL 1 1 2
ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS 3 6 2 3 4 18
ASSESSORIA DE GESTÃO SÓCIO AMBIENTAL 1 1 2
GABINETE DOS MINISTROS 42 6 12 12 72
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 6 6 12
SECRETARIA JUDICIÁRIA 12 2 12 10 8 8 52
SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS 6 1 6 2 15
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL 6 1 6 13
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL 1 1
GABINETE DO DIRETOR-GERAL 2 1 3 2 1 9
ASSESSORIA JURÍDICA 3 3 6
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO DAS ELEIÇÕES 1 2 2 1 6
OUVIDORIA 2 1 3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 24 5 24 24 24 101
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA 7 8 3 3 2 23
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 15 15 15 7 8 60
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 14 2 15 15 13 14 73
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 10 2 10 7 5 5 39
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16 2 16 12 10 10 66
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DAS ELEIÇÕES 8 1 8 11 10 10 48
SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE 5 6 11
TOTAL: 129 46 45 143 92 97 107 659

ANEXO IV

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
EXTINÇÃO CRIAÇÃO
CARGOS/NÍVEL Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO (R$) TOTAL (R$) CARGOS/NÍVEL Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO (R$ TOTAL (R$)
CJ3 3 10.352,52 31.057,56 CJ2 3 9.106,74 27.320,22
TOTAL 31.057,56 TOTAL 27.320,22

ANEXO V

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
EXTINÇÃO CRIAÇÃO
CARGOS/NÍVEL Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO (R$) TOTAL(R$) CARGOS/NÍVEL Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO (R$) TOTAL(R$)
FC3 15 1.379,07 20.686,05 FC6 10 3.072,00 30.720,00
FC4 11 1.939,89 21.338,79 FC5 4 2.232,38 8.929,52
FC2 2 1.185,05 2.370,10
TOTAL 42.024,84 TOTAL 42.019,62

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 22, de 1.2.2016, p. 2-12.