
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.494, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
Permite aos Tribunais Regionais Eleitorais autorizar, em casos excepcionais, a designação de mesários como escrutinadores da Junta Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de delegar aos Tribunais Regionais Eleitorais a competência prevista nos arts. 23, inciso XIII, e 188 do Código Eleitoral, em razão da dinâmica que envolve o procedimento de apuração de votos;
Considerando a possibilidade da ocorrência de situações excepcionais, em especial pela existência de locais de votação cuja distância da Junta Eleitoral não permite que o material de votação chegue no mesmo dia ao seu destino; e
Considerando que a contagem dos votos das cédulas de uso contingencial na eleição assim como a digitação parcial ou final do boletim de urna no Sistema de Apuração são atribuições do escrutinador;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Tribunais Regionais Eleitorais a competência para autorizar, excepcionalmente, a designação, até 30 dias antes da eleição, de mesários como escrutinadores das Juntas Eleitorais, nos termos dos arts. 39, 188 e 189 do Código Eleitoral.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2016.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRO TEORI ZAVASCKI
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 170, de 2.9.2016, p. 79.