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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.578, DE 5 DE JUNHO DE 2018.)

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.350 , de 28 de dezembro de 1991, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução-TSE nº 20.593 , de 4 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - As sessões dos Tribunais Eleitorais são jurisdicionais, administrativas e solenes.

Art. 2º - Os membros dos Tribunais Eleitorais e respectivos substitutos percebem uma gratificação de presença por sessão jurisdicional a que compareçam, calculada da seguinte forma:

[...]

§ 3º A gratificação de presença não será devida pela participação em sessões administrativas e solenes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2016.

MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRA ROSA WEBER

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA

MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 243, de 23.12.2016, p. 69.