
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.505, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE)
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do art. 8º do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (RITSE), e
CONSIDERANDO o contido na Res.-TSE nº 23.474/2016, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE), na forma do Anexo I, o qual é composto por:
I - Objetivos e metodologia de implementação e acompanhamento do Plano;
II - Indicadores, metas e planos de ação;
III - Inventário de bens e materiais do TSE adquiridos, utilizando-se de critérios de sustentabilidade;
IV - Práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
V - Ações de divulgação, conscientização e capacitação.
Art. 2º A partir de 2017, ao final de cada ano, será elaborado relatório de desempenho do PLS/TSE com a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente (art. 23 da Res.-TSE nº 23.474/2016).
Parágrafo único. Será produzido relatório quadrimestral circunstanciado, a fim de se aferir o percentual de execução das metas estabelecidas para os indicadores do PLS/TSE.
Art. 3º Alterações no PLS/TSE podem ser promovidas por portaria do Presidente.
Parágrafo único. As propostas de alterações serão encaminhadas pela Comissão Gestora do PLS/TSE (art. 12 da Res.-TSE nº 23.474/2016).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2016.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR
MINISTRA ROSA WEBER
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 243, de 23.12.2016, p. 2-46.