Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e com base na Resolução TSE nº 23.205 , de 9 de fevereiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação tem por finalidade:

I - deliberar políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas ao planejamento estratégico do Tribunal;

II - orientar o desenvolvimento e aprovar o planejamento estratégico de tecnologia da informação do Tribunal;

III - orientar o desenvolvimento e aprovar o planejamento diretor de tecnologia da informação do Tribunal;

IV - estabelecer o plano de investimentos em tecnologia da informação;

V - estabelecer o plano de aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação;

VI - recomendar à Secretaria do Tribunal a priorização de projetos e atividades de tecnologia da informação aprovados pelo Comitê;

VII - acompanhar e monitorar a execução de projetos de tecnologia da informação;

Art. 3º Compõem o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação o Diretor-Geral e os titulares das secretarias do Tribunal.

§ 1º O Diretor-Geral presidirá o Comitê e convocará as reuniões sempre que necessário.

§ 2º Cada integrante poderá ter um suplente formalmente designado.

Art. 4º Esta portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 243, de 26.12.2011, p. 2.

Vide Portaria 461/2017 , que revoga essa Portaria.