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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.525, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Institui o Plano de Obras do Tribunal Superior Eleitoral para os exercícios de 2018 a 2020.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XVIII do art. 23 do Código Eleitoral, bem como o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 23.369/2011, considerando o constante do Procedimento SEI nº 2017.00.000001381-0, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Superior Eleitoral para os exercícios de 2018 a 2020 na forma desta resolução.

Art. 2º A obra de implantação de elevadores no Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE) obedecerá às prioridades, diretrizes e parâmetros estabelecidos no Plano de Obras anexo.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 17 de agosto de 2017.

MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRA ROSA WEBER

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO ADMAR GONZAGA

MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 2.10.2017, p. 66-68.

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