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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.558, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera disposição da Resolução-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve expedir a presente resolução:

Art. 1º O art. 1º da Resolução-TSE nº 23.418 , de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do § 1º-A com a seguinte redação:

Art. 1º A designação de magistrados para atuação como juiz auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral, sendo três em auxílio à Presidência, um à Corregedoria-Geral Eleitoral e um a cada um dos ministros titulares, passa a ser regulamentada por esta resolução. (NR)

§ 1º ........................................................

...............................................................

§ 1º-A A função de juiz-ouvidor será desempenhada obrigatoriamente por um dos magistrados auxiliares da Presidência.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX — PRESIDENTE E RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 32, de 15.2.2018, p. 59.