Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.569, DE 24 DE MAIO DE 2018.

Inclui os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 2º da Resolução-TSE nº 20.593, de 4 de abril de 2000.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.350 , de 28 de dezembro de 1991, combinado com o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral , incluído pela Lei nº 13.165 , de 29 de setembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Incluir os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 2º da Resolução-TSE nº 20.593 , de 4 de abril de 2000, com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

(...)

§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, à realização de novas eleições para os cargos de governador e vice-governador dos estados, observados os seguintes limites remuneratórios:

I - no mês fixado para o prazo final do registro de candidatura: 12 (doze) sessões;

II - até noventa dias depois das eleições suplementares: 15 (quinze) sessões.

§ 6º Definidas as datas das novas eleições para os cargos de governador e vice-governador dos estados, o presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral solicitará ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral os valores necessários para o pagamento da gratificação de presença dos seus membros e substitutos por sessão jurisdicional a que compareçam.

§ 7º O atendimento ao pedido de que trata o § 6º fica condicionado à disponibilidade orçamentária."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX - PRESIDENTE E RELATOR

Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Edson Fachin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 111, de 7.6.2018, p. 55-56.