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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.564, DE 3 DE MAIO DE 2018.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.576, DE 28 DE JUNHO DE 2018.)

Estabelece os critérios para distribuição dos Conjuntos de Impressão de Votos a serem utilizados nas Eleições 2018.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 4º da Resolução-TSE nº 23.521 , de 1º de março de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Os Conjuntos de Impressão de Votos (CIV) a serem utilizados nas Eleições 2018, em atendimento ao art. 59-A da Lei nº 9.504/97 e à Resolução-TSE nº 23.521/2018 , serão distribuídos segundo os critérios estabelecidos nesta resolução.

Art. 2º A distribuição, em cada Unidade da Federação (UF), ocorrerá proporcionalmente ao seu eleitorado, conforme Anexo desta resolução.

Art. 3º Caberá aos tribunais regionais eleitorais, no período de 23 de julho a 31 de agosto de 2018, definir as seções eleitorais que receberão esses equipamentos, nos termos do art. 4º da Resolução-TSE nº 23.521/2018 , escolhendo preferencialmente locais com infraestrutura adequada e facilidade de acesso ao suporte técnico.

Art. 4º As disposições desta resolução ficam condicionadas ao término do processo de aquisição dos CIVs, objeto do Pregão-TSE nº 16/2018.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX - PRESIDENTE E RELATOR

Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Edson Fachin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 11.5.2018, p. 32-33.