Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.599, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera o Anexo III da Resolução-TSE nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, com referência aos títulos e aos valores de custos totais estimados estabelecidos para os grupos de priorização de obras.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX e XVIII, do Código Eleitoral, bem como o art. 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, RESOLVE:

Art. 1º Os grupos de priorização de obras previstos no Anexo III da Resolução-TSE nº 23.544 , de 18 de dezembro de 2017, passam a vigorar conforme o Anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2019.

MINISTRA ROSA WEBER RELATORA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 2.12.2019, p. 46-47.

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.