Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.639, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral , RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 23.619 , de 26 de maio de 2020, que altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e determinar outras providências.

Parágrafo único. Fica ressalvado que o cargo em comissão de nível CJ-2 da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental é de Coordenador.

Art. 2º Aprovar as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral:

I - extinção da Assessoria de Comunicação, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência;

II - criação da Secretaria de Comunicação e Multimídia, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência;

III - criação da Coordenadoria de Audiovisual, vinculada à Secretaria de Comunicação e Multimídia;

IV - criação da Seção Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Audiovisual;

V - criação da Coordenadoria de Imprensa, vinculada à Secretaria de Comunicação e Multimídia;

VI - criação da Seção de Comunicação Interna, vinculada à Coordenadoria de Imprensa;

VII - criação da Coordenadoria de Mídias e Web, vinculada à Secretaria de Comunicação e Multimídia;

VIII - criação da Seção de Campanhas e Redes Sociais, vinculada à Coordenadoria de Mídias e Web;

IX - remanejamento da Seção de Gestão de Conteúdos Web, da Coordenadoria de Editoração e Publicações, vinculada à Secretaria de Gestão da Informação, para a Coordenadoria de Mídias e Web, da Secretaria de Comunicação e Multimídia;

X - alteração da denominação da Coordenadoria de Jurisprudência, da Secretaria de Gestão da Informação, para Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação;

XI - alteração da denominação da Coordenadoria de Biblioteca, Legislação e Museu, da Secretaria de Gestão da Informação, para Coordenadoria de Biblioteca e Museu;

XII - alteração da denominação da Seção de Análise de Jurisprudência, da Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação, para Seção de Conteúdos de Jurisprudência;

XIII - alteração da denominação da Seção de Pesquisa de Jurisprudência, da Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação, para Seção de Divulgação de Jurisprudência;

XIV - alteração da denominação da Seção de Seleção e Divulgação de Jurisprudência, da Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação, para Seção de Gestão de Dados de Jurisprudência;

XV - criação da Seção de Gestão Biométrica, vinculada à Coordenadoria de Gestão de TI, na Secretaria de Tecnologia da Informação; e

XVI - transformação, sem acréscimo de despesas, de duas funções comissionadas de Assistente V, nível FC-5, e uma função comissionada de Assistente II, nível FC-2, em uma função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, e duas funções comissionadas de Assistente III, nível FC-3, na forma do Anexo I desta resolução.

Art. 3º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral passam a ser as constantes nos Anexos II e III desta resolução.

Art. 4º O novo organograma do Tribunal Superior Eleitoral é o constante do Anexo IV desta resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2021.

MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR

ANEXO I

EXTINÇÃO FC
Nível Denominação Quantidade Remuneração(R$) Total(R$)
FC-5 Assistente V 2 2.232,38 4.464,76
FC-2 Assistente II 1 1.185,05 1.185,05
TOTAL R$ 5.649.81
Sobras apuradas (Resolução TSE 23.619/2020) R$ 305,42
TOTAL DISPONÍVEL R$ 5.955,23
CRIAÇÃO FC
Nível Denominação Quantidade Remuneração(R$) Total(R$)
FC-6 Assistente VI 1 3.072,36 3.072,36
FC-3 Assistente III 2 1.379,07 2.758,14
TOTAL CRIADO R$ 5.830,50
SALDO PARA UTILIZAÇÃO FUTURA R$ 124,73

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO Secretário-Geral Diretor-Geral Assessor-Chefe Assessor III Secretário Presidente de Comissão Assessor II Coordenador Assessor I Total
CJ-4 CJ-4 CJ-3 CJ-3 CJ-3 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-1
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 2 2 2 7
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL 1 1 1 3
ASSESSORIA DE APOIO AOS MINISTROS SUBSTITUTOS 1 1 2
ASSESSORIA DE PLENÁRIO 1 1 2
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR 1 1
ASSESSORIA DE GESTÃO DE IDENTIFICAÇÃO 1 1
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E CERIMONIAL 1 1 1 3
ASSESSORIA ESPECIAL 1 1 2
ASSESSORIA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1 1
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL 1 1 2
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA 1 3 4
SECRETARIA JUDICIÁRIA 1 3 4
OUVIDORIA 1 1
ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS 1 3 4
ASSESSORIA CONSULTIVA 1 1 2
GABINETES DOS MINISTROS 6 6 12 24
CORREGEDORIA-GERAL ELEITORAL 1 3 1 5
GABINETE DO DIRETOR-GERAL 1 1 3 5
ASSESSORIA DO CENTRO CULTURAL DA JE* 2 2
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA 1 2 3
ASSESSORIA JURÍDICA 1 1 4 6
ASSESSORIA DE GESTÃO ELEITORAL 1 1 1 3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 1 4 1 7
SECRETARIA DE AUDITORIA 1 2 3
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 4 5
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 4 5
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO ESTRATÉGICA E SOCIOAMBIENTAL 1 1 3 5
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 4 1 6
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 5 1 7
TOTAL 1 1 23 2 10 1 17 33 37 125

* Determinação constante do art. 4º, § 1º, da Lei n. 13.538/2017 .

ANEXO III

FUNÇÕES COMISSIONADAS Chefe de Seção Presidente de Comissão Assistente VI Assistente V Assistente IV Assistente III Assistente II Assistente I Total
FC-6 FC-6 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 3 1 4
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL 0
ASSESSORIA DE APOIO AOS MINISTROS SUBSTITUTOS 1 1 1 3
ASSESSORIA DE PLENÁRIO 2 2
ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR 1 1 2
ASSESSORIA DE GESTÃO DE IDENTIFICAÇÃO 1 1
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E CERIMONIAL 1 2 3
ASSESSORIA ESPECIAL 2 1 3
ASSESSORIA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2 1 2 5
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL 1 1 2
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA 4 4 8
SECRETARIA JUDICIÁRIA 9 3 2 9 8 9 9 49
OUVIDORIA 2 2
ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS 6 5 1 4 16
ASSESSORIA CONSULTIVA 1 2 3 1 7
GABINETES DOS MINISTROS 42 6 12 12 72
CORREGEDORIA-GERAL ELEITORAL 6 1 6 13
GABINETE DO DIRETOR-GERAL 1 3 1 1 6
ASSESSORIA DO CENTRO CULTURAL DA JE* 2 2
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA 6 4 10
ASSESSORIA JURÍDICA 5 5
ASSESSORIA DE GESTÃO ELEITORAL 1 1 1 3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 15 2 4 26 5 20 72
SECRETARIA DE AUDITORIA 6 2 1 7 2 3 21
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 13 2 13 12 5 8 53
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 16 1 17 12 10 8 64
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO ESTRATÉGICA E SOCIOAMBIENTAL 4 2 4 1 1 12
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 16 1 3 17 6 14 8 65
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28 3 28 24 20 11 114
TOTAL 117 1 88 35 138 90 72 78 619

* Determinação constante do art. 4º, § 1º, da Lei n. 13.538/2017 .

ANEXO IV

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 3.5.2021, p. 394-397.