Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.643, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Altera a Resolução nº 23.523, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral , e

Considerando que a Res.-TSE nº 23.523/2017 , em seu art. 6º, prevê o tempo máximo de cinco anos de permanência do servidor requisitado das esferas estaduais e municipais, prazo este que, nos termos do § 1º do mesmo artigo, encerra no dia 4 de julho do ano de 2021;

Considerando que o levantamento de dados de quantitativo de servidores requisitados demonstra que mais de 3,5 mil desses servidores, que se encontram treinados e possuem experiência nos procedimentos cartorários e na realização de eleições, serão devolvidos no âmbito da Justiça Eleitoral até o final de 2021;

Considerando que, nos Tribunais Regionais Eleitorais do Mato Grosso do Sul, de Goiás e de São Paulo, os servidores requisitados municipais e estaduais representam, em média, mais de cinquenta por cento, e nos Tribunais Regionais do Mato Grosso, do Amazonas, de Alagoas e da Bahia, quarenta por cento ou mais, da força de trabalho;

Considerando que o quadro reduzido de servidores criado pela Lei nº 10.842/2004 vem sendo severamente impactado pelas restrições impostas pela EC nº 95/2016 , que estabeleceu teto de gastos para as despesas primárias dos órgãos da União, sendo que, desde 1º de novembro de 2017, está suspenso, no âmbito desta Justiça Especializada, a realização de provimentos de cargos efetivos vagos de Analistas e Técnicos Judiciários;

Considerando a dificuldade em requisitar novos servidores ou de os órgãos municipais e estaduais atenderem às novas requisições oriundas da Justiça Eleitoral sob a alegação de carência de pessoal diante de quadros de pessoal reduzidos.

Considerando ainda que, diante do atual quadro de agravamento da pandemia de Covid-19, falta perspectiva para a volta da normalidade, o que torna ainda mais incerta a reposição dos servidores requisitados no quantitativo necessário para o bom andamento dos trabalhos preparatórios para as próximas eleições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada para 4 de julho de 2023 a permanência daqueles servidores cujo prazo requisitório se encerra no ano de 2021.

Art. 1º Fica prorrogada para 30 de junho de 2025 a permanência daqueles servidores cujo prazo requisitório se encerra no ano de 2023. (Redação dada pela Resolução nº 23.720/2023)

Art. 2º Fica acrescido o § 2º no art. 6º da Res.-TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017:

Art. 6º ....................................................................................................

§ 2º Recaindo em ano eleitoral o término do prazo máximo a que alude o caput, prorrogar-se-á automaticamente o ato requisitório pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 119, de 28.6.2021, p. 86-87.