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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.663, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Resolução nº 23.414, de 21 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde - PAS no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 99 da Constituição Federal e no art. 230 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 11.302 , de 10 de maio de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 8º da Resolução TSE nº 23.414 , de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 8º [...]

I - os ministros e os juízes auxiliares;

[...]".

Art. 2º O art. 8º passa a vigorar acrescido dos parágrafos 5º e 6º com a seguinte redação:

" Art. 8º [...]

[...]

§ 5º As servidoras gestantes sem vínculo efetivo com a Administração Pública, quando exoneradas dos cargos em comissão, continuam beneficiárias do Programa de Assistência à Saúde no Tribunal Superior Eleitoral durante o período de estabilidade provisória a que fariam jus.

§ 6º É assegurado o direito à manutenção da assistência à saúde aos dependentes constantes dos assentamentos funcionais do servidor que vier a falecer e que façam jus à pensão, nos termos do art. 219, I, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no período compreendido entre o óbito do servidor e a concessão administrativa da pensão civil".

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2021.

MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 236, de 23.12.2021, p. 149-152.