Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.684, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Resolução-TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, para incluir a data limite de registro das federações de partidos políticos com vistas à participação das Eleições 2022.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referendo da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7021/DF , em 9 de fevereiro de 2022, que assegurou a participação, nas Eleições 2022, das federações que obtenham seu registro civil e o deferimento de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até 31.5.2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Res.-TSE nº 23.609 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º..............................................................
.........................................................................
§ 3º Nas Eleições 2022, não se aplicará a exigência prevista na primeira parte do inciso II deste artigo, ficando assegurada a participação das federações que tiverem seu registro deferido no TSE até 31 de maio de 2022, e que contem, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário. ( STF: MC-ADI nº 7021, 09.02.2022 )" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022.
MINISTRO EDSON FACHIN - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 36, de 07.03.2022, p. 172-176.