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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.692, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Aprova as instruções para a aplicação da Lei nº 14.234, de 3 de novembro de 2021.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do art. 8º do seu Regimento Interno , e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 14.234 , de 3 de novembro de 2021, que cria cargos e funções no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, bem como os cargos em comissão e as funções comissionadas, criados pela Lei nº 14.234 , de 3 de novembro de 2021, poderão ser providos e implementados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP, nos termos desta Resolução.

Art. 2º O provimento e a implementação dos cargos e funções pelo TRE/SP previstos no art. 1º ficam condicionados:

I - à publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA para 2022 e aos limites autorizados no Anexo V, específico da Lei, nos termos dispostos no inciso II do § 2º do art. 108 e no inciso III do § 2º do art. 109 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2022, Lei nº 14.194 , de 20.8.2021;

II - à publicação e à observância dos quantitativos autorizados no Anexo I e dos demais procedimentos fixados na portaria e nas orientações técnicas do Tribunal Superior Eleitoral que dispõem sobre a realização de provimentos no âmbito da Justiça Eleitoral, vigentes a cada exercício financeiro; e

III - ao enquadramento aos limites de gastos de pessoal, nos termos dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Compete ao TRE/SP a definição da estrutura administrativa para implementação dos cargos e funções previstos no art. 1º, que deverá levar em consideração as suas atuais necessidades e peculiaridades operacionais, objetivando a melhoria na prestação dos serviços públicos à sociedade.

Art. 4º A nova estrutura administrativa deverá ser aprovada pelo Plenário do TRE/SP e encaminhada para conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2022.

MINISTRO EDSON FACHIN - RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 02.05.2022, p. 22-24.