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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.696, DE 19 DE ABRIL 2022.

Suspende, para as eleições gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos das inscrições eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado a que se referem o Provimento CGE nº 1/2019 e suas atualizações.

§ 1º O caput deste artigo não se aplica aos processos de revisão de eleitorado realizados com base no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral.

§ 2º Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação, adotar as providências necessárias à implementação do que estabelece este artigo.

§ 3º As inscrições reabilitadas para o voto em decorrência do disposto no caput deste artigo voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização das eleições gerais de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Brasília, 19 de abril de 2022.

MINISTRO EDSON FACHIN - RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 82, de 6.5.2022, p. 402-407.