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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.699, DE 3 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a Medalha Comemorativa dos 90 anos da Justiça Eleitoral e do voto feminino no Brasil.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º, alínea v, da Resolução nº 4.510 , de 29 de setembro de 1952,

CONSIDERANDO que em 2022 a Justiça Eleitoral celebra o nonagenário de sua criação, ocorrida por meio do Decreto-Lei nº 21.076/1932 , bem como os 90 anos do voto feminino no Brasil;

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral completa 90 anos de sua instalação em maio de 2022;

CONSIDERANDO a importância do reconhecimento da contribuição de servidoras e servidores que auxiliaram a atuação do Tribunal Superior Eleitoral no decorrer dos anos;

CONSIDERANDO a instituição de grupo de trabalho destinado a organizar as comemorações alusivas aos 90 anos da Justiça Eleitoral (GT 90 anos JE), por meio da Portaria-TSE nº 521 , de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Medalha Comemorativa dos 90 anos da Justiça Eleitoral e do voto feminino no Brasil.

Parágrafo único. A Medalha Comemorativa será outorgada em sessão solene a ser realizada em maio de 2022 no Tribunal Superior Eleitoral, por ocasião dos 90 anos de sua instalação.

Art. 2º A Medalha Comemorativa destina-se a agraciar pessoas que tenham se destacado por suas iniciativas em prol das atividades do Tribunal Superior Eleitoral, tendo prestado notáveis serviços à Justiça Eleitoral e contribuído para o engrandecimento do país, constituindo exemplos para a coletividade de servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Art. 3º A Medalha Comemorativa poderá ser concedida a servidoras e servidores públicos do Tribunal Superior Eleitoral, na ativa ou aposentados(as), que tenham se sobressaído no exercício de suas atribuições, premiando assim ações que excederam o bom desempenho esperado da função pública.

Art. 4º A escolha das pessoas agraciadas será realizada pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, após recebimento de sugestões de candidatas e candidatos do GT 90 anos JE.

Parágrafo único. Os (As) titulares e ex-titulares das unidades do Tribunal poderão sugerir ao GT 90 anos JE, por formulário disponível no Sistema SEI (Anexo II), a concessão da condecoração a servidora ou servidor que trabalha ou trabalhou em sua unidade.

Art. 5º A Medalha Comemorativa tem as seguintes características, conforme o Anexo I:

I - estampa em liga de cobre e zinco (latão) e acabamento dourado;

II - dimensão de 60 mm de diâmetro e 6 mm de espessura;

III - no centro do anverso, há o logotipo e parte do slogan dos 90 anos da Justiça Eleitoral, semicircundado pelos seguintes dizeres: 90 ANOS DO VOTO FEMININO NO BRASIL (abaixo do logotipo) e no centro os dizeres: 1932 - 2022.

§ 1º A Medalha será acondicionada em estojo de veludo com berço, de 10 cm de comprimento e largura, e 2,5 cm de altura.

§ 2º A Medalha possuirá colar de fita tecida com fios de viscose, com 70 cm x 35 mm nas cores verde, amarela, azul e branca.

Art. 6º A Medalha Comemorativa será acompanhada de diploma, com dizeres próprios, assinado pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 7º Dos conjuntos a serem confeccionados, os quais abrangem medalha, estojo e modelo de diploma, três deverão ser destinados ao Museu do Voto do TSE, para guarda definitiva.

Art. 8º Será cedido o arquivo aberto da Medalha Comemorativa aos Tribunais Regionais Eleitorais que tiverem interesse em condecorar seus servidores e servidoras no contexto das celebrações dos 90 anos da Justiça Eleitoral.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2022.

MINISTRO EDSON FACHIN - RELATOR

ANEXOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 83, de 9.5.2022, p. 156-158.