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RESOLUÇÃO Nº 23.766, DE 1º DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre os limites de gastos para os cargos eletivos em disputa nas eleições gerais de 2026.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral, o art. 4º, § 2º, da Resolução nº 23.607/2019/TSE e, considerando o deliberado pelo TSE no julgamento da Consulta PJe nº 0600547-50.2021.6.00.0000, 

RESOLVE:

Art. 1º O limite de gastos para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2026 será aquele adotado nas eleições gerais de 2022.

§ 1º Na hipótese de realização de segundo turno, o limite de gastos dos cargos majoritários em disputa será acrescido de 50% (cinquenta por cento) do teto de gastos fixado para o primeiro turno.

§ 2º Os valores serão divulgados por portaria da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho de 2026 (Resolução nº 23.607/2019/TSE, art. 4º, § 2º).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2026.

MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 21.7.2026, p. 1-2.

Vide Portaria nº 449/2026, que divulga os limites de gastos para as campanhas eleitorais das Eleições Gerais de 2026.

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