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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 23.778, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito, relativamente ao cargo de Presidente da República no segundo turno das eleições de 2026.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e pelo art. 52 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

Art. 1º As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, bem como os canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais reservarão 10 (dez) minutos diários, de segunda-feira a sábado, em cada bloco, para a propaganda eleitoral gratuita em rede referente ao segundo turno da eleição presidencial de 2026 (art. 60 da Resolução n. 23.610/2019/TSE).

Art. 2º As emissoras e canais de que trata o art. 1º também reservarão 25 (vinte e cinco) minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral dos candidatos a Presidente da República por inserções, nos termos do art. 61 da Resolução n. 23.610/2019/TSE.

Art. 3º A veiculação das propagandas em rede e por inserções ocorrerá a partir da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno até a antevéspera da eleição (art. 60 da Resolução n. 23.610/2019/TSE).

Art. 4º O tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre as coligações e partidos dos candidatos que disputam o segundo turno, iniciando-se pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção, conforme o plano de mídia anexo, definido com base nos critérios estabelecidos pelos arts. 60 a 62 da Resolução n. 23.610/2019/TSE.

Art. 5º Aplicam-se à propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno, no que couber, as Resoluções n. 23.610/2019/TSE e 23.776/2026/TSE.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2026.

MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR

ANEXOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 179, de 9.10.2026, p. 131-132.

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