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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.779, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e os arts. 57-J e 105 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução n. 23.610/2019/TSE passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. ......................................................

......................................................................

§ 1º-D. O prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no § 1º-B deste artigo não se aplica aos endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral após a realização do primeiro e antes do segundo turno das eleições, hipótese em que poderão ser utilizados em campanha imediatamente após sua comunicação à Justiça Eleitoral." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Brasília, 15 de outubro de 2026.

MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 185, de 18.10.2026, p. 6-9.

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