Perguntas frequentes

1. Qual o horário de funcionamento da biblioteca?

De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, para o público interno (servidores, colaboradores e estagiários), e das 10h às 20h para o público externo.

2. Quem são os usuários da biblioteca?

Magistrados, servidores (ativos e inativos) e colaboradores do Tribunal; tribunais regionais eleitorais; bibliotecas do Distrito Federal conveniadas; além do público externo.

3. De que é composto o acervo da biblioteca?

A biblioteca dispõe de livros, folhetos, teses, coleções de leis, atos normativos e separatas, além de títulos de periódicos.

4. Como consultar o catálogo da biblioteca?

A consulta pode ser realizada por meio do catálogo do acervo da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral.

5. Outras bibliotecas podem solicitar empréstimo de obras?

Sim. As bibliotecas cadastradas podem solicitar empréstimo pelo e-mail biblioteca@tse.jus.br

6. O empréstimo domiciliar de livros é permitido a todos os usuários?

Não. Ao usuário externo somente é permitida a consulta de obras no âmbito da biblioteca.

7. Quais os procedimentos em caso de extravio ou danos a quaisquer documentos?

O usuário deverá repor, no prazo definido pela equipe da biblioteca, um exemplar atualizado do título extraviado ou outro, do mesmo assunto ou autor, indicado pela mesma equipe (art. 12, § 3º, da Instrução Normativa nº 9 de 14 de julho de 2011.)