Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 25, nº 3

Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 25, nº 3

Esta edição da RJTSE traz aos seus leitores, entre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:

- AgR-REspe nº 851-30, no qual o TSE decidiu que “a fixação de propaganda eleitoral em condomínio residencial fechado não caracteriza ofensa ao art. 37 da Lei nº 9.504/97, pois as áreas destinadas ao uso dos condôminos não se equiparam às que a população em geral tem acesso.”

- RO nº 401-37,em que o TSE, em mudança de entendimento, decidiu quanto à competência dos tribunais de contas para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, nos termos da nova redação do art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990.

- RO nº 549-80, no qual o TSE decidiu que “não se enquadra [...] na proibição do art. 1º, inciso II, alínea l, da LC nº 64/1990, pois, em que pese a relevância da atividade exercida pelo juiz arbitral, este não pode ser equiparado a servidor público para fins de inelegibilidade.”

Boa leitura!

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