Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 30, n° 2

A presente edição da Revista de Jurisprudência do TSE traz aos seus leitores, dentre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:

- AgR-REspe nº 294-09, em que o TSE decidiu que “o art. 77 da Lei nº 9.504/1997, ao exigir a condição de candidato para a configuração da conduta vedada, deve ser interpretado de acordo com o telos subjacente à normatização, no sentido de evitar que agentes e gestores se utilizem das inaugurações de obras públicas como meio de angariar benefício eleitoral. [...]. As alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015, ao estreitarem o processo eleitoral e postergarem a data-limite para apresentação do registro de candidatura, não alteraram a possibilidade de que gestores compareçam a eventos imbuídos da condição material de concorrentes à reeleição. Portanto, o fato de o gestor não ostentar a qualificação formal de candidato não afasta a necessidade de proteção reconhecida pelo art. 77 da Lei nº 9.504/1997”.

- PC nº 306-72, em que o TSE decidiu que “diante desse novo panorama em que os recursos públicos se tornaram a principal fonte de subsistência das agremiações e em face da necessidade de se garantir o cumprimento das decisões desta Justiça Especializada, é imperioso que se passe a conceber, doravante, a ideia de que o ressarcimento ao eErário se dê com os próprios recursos do Fundo Partidário, sob pena de se tornarem letra morta as determinações exaradas no julgamento das prestações de contas partidárias”.

- PC nº 291-06, em que o TSE decidiu que “oO pagamento de defesa judicial de filiado que responde a demandas pela prática de atos eleitorais ilícitos é incompatível com as hipóteses de uso dos recursos do Fundo Partidário previstas no art. 44 da Lei dos Partidos Políticos”.

Boa leitura!

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