Corregedorias regionais

O art. 7º da Resolução-TSE nº 7.651, de 1965 estabelece que a Corregedoria da Justiça Eleitoral em cada unidade da Federação é exercida pela desembargadora ou pelo desembargador estadual que, não tendo sido eleita (o) para presidir a Corte Regional, for eleita (o) a (o) sua (seu) vice-presidente, estendendo-se sua jurisdição sobre as zonas eleitorais e os serviços da circunscrição territorial correspondente. 

Compete à corregedoria regional eleitoral a inspeção e a fiscalização dos serviços eleitorais do estado ou do Distrito Federal, entre outras atribuições. 

Para outras informações sobre as corregedorias regionais eleitorais, acesse Corregedorias Regionais.

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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

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Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

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