Sistema de Informações Eleitorais - SIEL
O Sistema de Informações Eleitorais – SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público e autoridades policiais autorizadas, nos termos da Resolução n.º 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral.
Solicite seu acesso ao SIEL.
ATENÇÃO:
- Em cumprimento à Res.-TSE nº 21.538/2003 e à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado pela Autoridade (Juiz ou Juíza), denominada Gestor (a), para posterior cadastramento de até 3 usuários operadores do órgão (servidor ou servidora).
- Esse procedimento deve ser feito também por usuários que utilizavam o sistema até o ano de 2020.
- O formulário requer o preenchimento da unidade específica de atuação da autoridade e de e-mail individual, de natureza funcional.
- A franquia solicitada no formulário de acesso é a franquia de consumo dos serviços que a autoridade pretende ver implementada. Neste sentido, é importante que o gestor ou a gestora faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL necessárias, por mês, em sua unidade.
Acesse o SIEL.
Acesse o MANUAL.
Acesse o Provimento 01/2021 da Corregedoria – Geral da Justiça Eleitoral.
Em caso de dúvidas entre em contato com a Corregedoria Regional Eleitoral do seu Estado.
Aviso importante:
O acesso ao SIEL para representantes do Ministério Público e autoridades policiais autorizadas será implementado em breve, a partir da disponibilização da segunda versão do sistema.