Notas sobre o andamento da reforma política, com ênfase no Senado Federal

Daniela Andrade Santiago1

 

A reforma política do sistema eleitoral e partidário engloba um conjunto de propostas de emenda constitucional e alterações das leis eleitorais que visam ao aperfeiçoamento das instituições representativas.

Para que tal reforma possa acontecer, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados formaram em cada Casa, nesta legislatura, uma Comissão de Reforma Política com o intuito de apresentarem as mencionadas propostas de emendas constitucionais (PECs) e projetos de lei (PLs) e darem prosseguimento à reforma política já discutida há décadas na comunidade política e no próprio Congresso Nacional.

A finalidade das propostas legislativas dessas comissões é o fortalecimento da democracia, convidando a sociedade para participar das discussões de cada proposta, uma vez que o povo é o titular do poder constituinte.

A comissão formada pelo Senado Federal teve como foco as mudanças necessárias para a reforma política e, em paralelo, a possibilidade de a sociedade se manifestar, por meio de assinaturas2, para que algumas outras propostas pudessem ser analisadas, como por exemplo, a flexibilização do próprio rito do instituto da iniciativa popular.

A Comissão de Reforma Política no Senado apresentou onze projetos de emenda constitucional, o que não aconteceu, ainda, na Câmara dos Deputados – que, apesar de ter constituído uma comissão para apresentar propostas para a reforma política, não chegou a um consenso e restou suspenso o referido processo na Casa.

A título de exemplo – e antes de passar à análise das propostas apresentadas pelo Senado – é importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988 já sofreu reforma eleitoral quando aprovada a proposta de emenda constitucional sobre a possibilidade de reeleição, que permitiu Fernando Henrique Cardoso se reeleger em 1998. Outro exemplo significativo, que antecede a essa atual reforma política eleitoral, foi a instituição da fidelidade partidária de modo a fortalecer a ideologia partidária. Uma vez que a filiação partidária aparece como um requisito indispensável à candidatura e à possível diplomação caso o candidato seja eleito, tal premissa passou a ter maior valor no cenário político a partir da Resolução do TSE nº 21.612/2004, que gerou perdas de mandatos políticos nos casos de troca de partidos depois de os candidatos estarem eleitos, decisão essa que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.


Além disso, há ainda a famosa Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei das Inelegibilidades tornando inelegível, por oito anos, os candidatos que tiveram seus mandatos cassados, aqueles que renunciaram para evitar a cassação, os que foram condenados por decisão de órgão colegiado, entre outros casos.

Diante dos exemplos acima citados, é importante frisar que a reforma eleitoral política seja apenas na Constituição Federal ou também no sistema legal, pode ocorrer de distintas formas:

a) por proposta de emenda constitucional, cuja legitimidade é restrita aos relacionados no art. 60, I a III, da Constituição Federal;
b) por iniciativa popular (art. 14 da Constituição Federal) mediante apresentação de projeto de lei, momento em que o povo exerce a sua soberania;
c) por normatização da Corte Especial Eleitoral (indicação dos dispositivos de iniciativa de lei do TSE e indicação dessa competência no Código Eleitoral);
d) por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Após essa análise – e voltando ao exame das onze propostas apresentadas pela Comissão de Reforma Política do Senado – é necessário indicar:

1. PEC n° 43/2011 c.c. a PEC n° 23/2011 – Sistemas eleitorais: institui o sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas nas eleições para a Câmara dos Deputados, respeitada a alternância de um nome de cada sexo.
2. PLS n° 268/2011– Financiamento público de campanha: destina recursos ao Tribunal Superior Eleitoral em valor correspondente a R$7,00 por eleitor inscrito, a serem aplicados exclusivamente por partidos políticos e respectivos candidatos nas campanhas eleitorais.
3. PEC n° 37/2011 – Suplência de senador: reduz de dois para um o número de suplentes de senador e veda a eleição de suplente que seja cônjuge ou parente do candidato ao Senado.
4. PLS n° 266/2011 – Fidelidade partidária: prevê a perda de mandato por desfiliação partidária em casos nos quais não se configure incorporação ou fusão de legenda, desvio de programa partidário e grave discriminação pessoal.
5. PLS n° 265/2011 – Domicílio eleitoral: veda a transferência de domicílio eleitoral de prefeitos e vice-prefeitos durante o exercício do mandato.
6. PEC n° 40/2011 –  Coligações:  permite coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeito).
7. PEC n° 38/2011 – Data de posse e duração de mandato: estabelece a posse do presidente da República em 15 de janeiro e de governador e prefeito em 10 de janeiro. Proposta de mandato de cinco anos para esses cargos foi rejeitada.
8. PLS n° 267/2011 – Cláusula de desempenho: inclui entre os critérios em vigor para funcionamento partidário na Câmara eleger e manter filiados no mínimo três deputados, de diferentes estados.
9. PEC n° 39/2011 – Fim da reeleição: torna inelegível presidente da República, governador e prefeito para os mesmos cargos, no período subsequente.
10. PEC n° 41/2011 – Candidatura avulsa: acaba com a exigência de filiação partidária para candidatos em eleições municipais.
11. PEC n° 42/2011 – Referendo: estabelece que lei ou emenda constitucional que altere o sistema eleitoral seja aprovada em referendo para entrar em vigor.

Ao observar as propostas acima elencadas, é possível dizer que somente duas – a PEC nº 39/2011, que trata do fim da reeleição, e a PEC nº 41/2011, que fala sobre a candidatura avulsa – foram rejeitadas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, como consequência, arquivadas; o que não impede uma futura reapreciação.

No que tange aos projetos de lei nos 265 e 267/2011, que versam sobre domicílio eleitoral e cláusula de desempenho respectivamente, é válido ressaltar que eles foram aprovados no Senado e encaminhados à Câmara para apreciação.

Por fim, quanto às demais propostas – sistemas eleitorais, financiamento público de campanha, suplência de senador, fidelidade partidária, coligações, referendo, data da posse e duração do mandato –, é possível dizer que ainda se encontram em tramitação no Senado Federal.

 

1 Bacharel em Direito. Servidora da Justiça Eleitoral, lotada na Escola Judiciária Eleitoral/TSE.
2 <http://www.reformapolitica.org.br/biblioteca/cat_view/59-folder-e-assinaturas.html>. Acesso em: 10 dez. 2012