Espaço do Eleitor

1. Qual será a ordem de votação que a urna apresentará ao eleitor?

A urna exibirá para o eleitor, inicialmente, os cargos das eleições proporcionais e, a seguir, os das eleições majoritárias, nesta ordem: deputado estadual ou distrital; deputado federal; senador; governador e presidente da República.

 

2. Os eleitores que estiverem no exterior no dia do pleito poderão votar?

Não. Os eleitores que estiverem no exterior, mas mantêm domicílio eleitoral em município brasileiro, deverão, no prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, efetuar o pedido de justificativa ao juiz eleitoral do cartório em que é inscrito. Para tanto, deverá levar o passaporte e os cartões de embarque para comprovar a data de chegada ao Brasil.

 

3. Haverá voto em trânsito nas eleições de 2014? Qual é o prazo para o cadastramento?

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou no segundo turno das eleições de 2014 poderão votar para presidente e vice-presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores. Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, com a indicação do local em que pretende votar. Para tanto, deverá apresentar um documento oficial com foto.