Espaço do Eleitor

1. Gostaria de saber se está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral a relação discriminada de doadores de campanha dos candidatos às eleições de 2012?

 A consulta aos doadores e fornecedores de campanha de candidatos encontra-se disponível na Internet para consulta pública, basta acessar, no site do TSE: Eleições 2012, Prestação de Contas de Campanha.

2. Qual é a destinação da multa eleitoral decorrente do não comparecimento às urnas?

As multas decorrentes do descumprimento da legislação eleitoral são destinadas ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário.

3. Qual é a diferença entre prestação de contas partidárias e prestação de contas de campanha eleitoral?

Prestação de contas partidárias, denominada anual, é aquela apresentada pelos partidos políticos, por meio de seus órgãos de direção nacional, regional e municipal, e diz respeito ao exercício financeiro. Prestação de contas de campanha eleitoral é aquela apresentada pelos candidatos e comitês financeiros após a campanha eleitoral.

4. A desaprovação de contas de campanha eleitoral impede a candidatura às eleições?

Não, nesse caso, a mera apresentação das contas de campanha já assegura o direito de registrar a candidatura. No entanto, eventuais irregularidades podem ser apuradas por meio de ações eleitorais, que, após decisão judicial, podem acarretar em inelegibilidade ou perda de diploma, como também, a não apresentação das contas pode gerar inelegibilidade.