Protocolo administrativo

O TSE recebe processos e documentos administrativos, físicos e digitais, por meio da Seção de Protocolo Administrativo e Expedição – Seprot/Coged/SGI, que funciona ordinariamente de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h:

De acordo com a portaria 759, de 15 de agosto de 2022, aos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2022, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral serão realizadas das 13 às 18 horas.

E-mailprotocolo@tse.jus.br
Telefone: (61) 3030-9290/9289
Fax: (61) 3030-9850

Sala: V 101 (1º andar)

Para envio de documentos ou de processos administrativos ao TSE devem ser cumpridas as seguintes regras:

1. Correspondências ou encomendas enviadas pelos Correios (ECT):

• destinar ao endereço: Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – CEP 70095-901;
• indicar a pessoa e/ou a unidade de destino da correspondência;
• indicar remetente.


2. Documentos administrativos enviados por e-mail após o horário de funcionamento do Protocolo serão protocolizados apenas no dia útil seguinte, se admissível por este meio.

3. Documentos administrativos enviados por meio de fac-símile serão recebidos no horário de atendimento ao público.

4. Os documentos somente serão protocolizados se estiverem acompanhados do documento de encaminhamento (como ofício, relatório, carta, formulário), ressalvados aqueles emitidos pelos sistemas da Justiça Eleitoral.

5. Petições de caráter judicial devem ser entregues ou enviadas ao protocolo judiciário.

6. Processos ou documentos classificados como sigilosos ou reservados devem ser entregues ou enviados ao Tribunal acondicionados em dois envelopes.

• No envelope externo, deve constar a indicação de remetente e de destinatário, mas sem constar o grau de sigilo e/ou teor do conteúdo.
• O envelope interno deve estar lacrado e nele constar a indicação de remetente, destinatário, eventual número de registro e grau de sigilo do documento.

Observações:

1 - As correspondências em cujo envelope não conste indicação de sigilo (SEGREDO DE JUSTIÇA, CONFIDENCIAL, PARTICULAR, etc.) serão abertas para tratamento e tramitação.
2 - Depois de aberto, se for identificado documento sigiloso ou de caráter reservado, o envelope será lacrado e encaminhado à unidade responsável ou a seu destinatário.

7. O TSE não recebe correspondência de caráter estritamente pessoal.

 

Normativos aplicáveis

Conheça as normas que regulam o envio de documentos ao TSE:

  • Instrução Normativa-TSE nº 1 de 3 de fevereiro de 2011: regulamenta os procedimentos para recebimento, tratamento e distribuição de correspondências institucionais encaminhadas ao TSE.
  • Resolução-TSE nº 23.336, de 24 de fevereiro de 2011: regulamenta o horário de funcionamento dos serviços de atendimento ao público externo nos protocolos administrativo e judiciário no âmbito do TSE.
  • Portaria-TSE nº 271 de 26 de maio de 2011: atribui à Secretaria Judiciária a responsabilidade pela protocolização e pelo registro das petições e dos processos de natureza judicial ou administrativa (protocolo judiciário) e à Secretaria de Gestão da Informação pela protocolização dos documentos de natureza administrativa que necessitem de acompanhamento do trâmite (protocolo administrativo).
  • Portaria-TSE nº 690 de 11 de agosto de 2018: regulamenta os procedimentos de credenciamento e descredenciamento para  acesso e tratamento de informação classificada, em qualquer grau de sigilo, no âmbito do TSE.