PARTIDO DEMOCRÁTICO PROGRESSISTA

Nome do Partido

Partido Democrático Progressista

Sigla

PDP

Sede

Rua 1º de Março, nº 6, 4º andar – Rio de Janeiro

Diretores

Abel Chermont
Cupertino de Gusmão
Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade
Luiz de Castro Afilhado
Rodolpho Motta Lima
Hélio Walcacer
João Café Filho

Fundadores

Abel Chermont
Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade
Cupertino de Gusmão
Luiz de Castro Afilhado
Rodolpho Motta Lima
Hélio Walcacer
Moisés Gonçalves Martins
Heráclio Mendes de Oliveira
Luzio Araújo
Fausto Alves Maia

Representante junto ao TSE

Não consta no processo.

Estatutos

Trecho:

"Art. 41. O partido poderá sufragar, para qualquer cargo eletivo, cidadão estranho aos seus quadros partidários, quando esse se tenha recomendado por notório saber e civismo, ou quando houver superior conveniência política."

Compromisso

"[...] assumimos o compromisso de respeito integral aos princípios democráticos e aos direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição da República."

Registro provisório

Petição inicial

Data: 8.9.1945
Trecho: "[...] vem requerer o registro do referido Partido [...]"
Subscritor: Abel Chermont – Secretário-Geral

Registro em cartório

5º Ofício de Registro de Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, nº 112 – Rio de Janeiro

Parecer do procurado-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 15.9.1945
Trechos: "Penso que pode ser autorizado o registro provisório do Partido Democrático Progressista, conforme requer seu secretário-geral. [...] O pedido satisfaz, assim, o disposto no art. 5º das instruções citadas."

Resolução-TSE nº 192

Data: 15.9.1945
Relator: Antonio Carlos Lafayette de Andrada
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições legais [...] resolve ordenar o registro provisório do Partido Democrático Progressista [...]"

Cancelamento do registro provisório

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Luiz Gallotti
Data: 20.4.1948
Trecho: "O procurador-geral eleitoral, usando da atribuição que lhe confere o art. 41 do Decreto-Lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946, vem pedir o cancelamento do registro provisório concedido ao Partido Democrático Progressista, por não se haver adaptado ao disposto na lei dentro no prazo que esta marcou."

Resolução-TSE nº 2.855

Data: 3.5.1948
Relator: Sabóia Lima
Trecho: "[...] Resolve o Tribunal Superior Eleitoral cancelar o registro do Partido Democrático Progressista.”

Manifesto/Programa

Trecho:

"Art. 52. O programa do partido observará os seguintes princípios cardeais:

[...]

d) efetiva autonomia do Poder Judiciário;

[...]

f) socialização contínua e gradativa dos meios de produção, de acordo com as necessidades e o progresso do país e do mundo;

g) cooperação internacional, segundo os princípios tradicionais da política pacifista e panamericanista do Brasil, os postulados da Carta do Atlântico e as resoluções das conferências de Teerã, Yalta, Chapultepec e S. Francisco."