PARTIDO NACIONAL POPULAR DEMOCRÁTICO

Nome do Partido

Partido Nacional Popular Democrático

Sigla

PNPD

Sede

Travessa do Ouvidor, nº 21 – 1º andar – Distrito Federal

Diretório Central

Original ilegível

Representantes junto ao TSE

não consta no processo

Estatuto

Trechos:

"[...]

Art. 5º - O Partido tem por escopo:

a) - arregimentar ilimitado número de eleitores;

b) - conduzir seus eleitores à votação na forma da lei;

c) - encaminhar e defender os legítimos direitos de seus eleitores, quando por estes deliberados;

d) – apresentar para cargos eletivos candidatos escolhidos pela convenção do Partido;

e) – amparar, pela real forma democrática, o “modus – vivendi” de seus eleitores;

f) – defender a mais ampla liberdade de culto, seita ou religião, quer pela palavra escrita como pela oral; de reunião, associação, liberdade de sindicalização; de locomoção e de voto secreto, sem distinção de classe social religião ou cor; garantia eficiente da inviolabilidade dos lares, tudo dentro das perfeitas normas democráticas;

g) – pugnar: pela efetivação automática de todo servidor público, logo que complete cinco anos de serviço ininterrupto; pela independência judiciária e conseqüente padronização e aumento de vencimento de juízes, promotores, curadores, auxiliares da justiça, e geral; problema de apoio aos advogados; pela solução dos problemas de transporte terrestres, marítimos e aéreos; pela abertura de estradas e conservação, quer de rodagens quer ferroviárias; pela reforma agrária; pela planificação industrial; pela industrialização agropecuária; pela naturalização automática de estrangeiros; pelo saneamento dos sertões e instrução de seus habitantes; pelo ensino gratuito e obrigatório nos cursos primário, secundário e técnico profissional, física e moralmente, em estilo universitário; pela construção urgente e higienização de residências proletárias, com jardins e parques de recreio; pela uniformização dos vencimentos de funcionários e servidores em funções correlatas em todos os Ministérios públicos; pela gratuidade das certidões dos registros de nascimento, no ato de sua declaração; pelo melhoramento nas zonas rurais; pela distribuição de terras da União á agricultores nacionais ou nacionalizados; pela justiça rápida e gratuita aos pobres, de forma ampla e eficiente; pela redução de impostos das habitações proletárias; pela assistência melhor à velhice desamparada e fiscalização á mendicância; pelo ampliamento de socorros, de assistência médica e amparo à maternidade pobre, desde o período da gestação; pelo perfeito ajustamento da máquina administrativa do serviço público; pela educação primária e profissional eficiente nos reformatórios e presídios; pelo urgente financiamento pelo poder público, sem quaisquer juros, para aquisição do lar ao trabalhador, [...]"

Compromisso

"[...] firmamos o compromisso de com fidelidade absoluta, respeitar integralmente todos os princípios Democráticos e direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição Federal, consignados nos Estatutos do Partido [...]"

Registro Provisório

Petição inicial

Data: 14.08.1945
Trecho: "O Partido Nacional Popular Democrático, [...], por seu presidente infra assinado vem [...] requerer o registro provisório do referido partido [...]"

Subscritores: Miguel Roldão da Cunha Mello

Registro em cartório

Registro de Títulos e Documentos – Rua Bueno Aires, 58 – 1º andar – Rio de Janeiro

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 18.08.1945
Trecho: "O requerimento apresentado pelo Partido Nacional Popular Democrático para ser admitido a registro neste Tribunal satisfaz os requisitos das letras a e b do art. 2º, § 2º, das Instruções sobre Partido Políticos.

Não se acha, porém, exarados nos estatutos o compromisso, que devem assumir os membros do diretório central, de respeito integral aos princípios democráticos e aos direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição.

[...]"

Resolução TSE nº 127

Data: 21.08.1945
Relator: Edgard Costa
Trecho: "Atendendo a que entre os requisitos para o registro de partidos políticos se inclui, de acordo com as suas Instruções de 30 de julho, art. 2º, § 2º, letra d, o compromisso, exarado nos respectivos estatutos, de respeito integral aos princípios democráticos e aos direitos fundamentais do homem, definidos na Constituição, afora o que, em documento à parte, firmado pelos membros do diretório central, com firmas reconhecidas, deverá instruir o pedido de registro;

Atendendo a que não satisfazem aquela exigência às disposições dos arts. 4º e 5º dos Estatutos do requerente, Partido Nacional Popular Democrático;

Resolve, de acordo com o art. 45, § único, do seu Regimento Interno, adiar o registro pedido até que seja preenchido aquele requisito."

Requerimento do Partido

Data: 30.08.1945
Relator: Francisco Alves
Trecho: "O Partido Nacional Popular Democrático, na pessoa de seu representante legal, infra assinado, a fim de satisfazer as exigências por decisão desse Colendo Tribunal, vem juntá-las com este petitório e requerer a sua remessa, conjuntamente com os autos do requerimento n. 105, ao eminente Sr, Desembargados Relator, [...]"

Resolução TSE nº 179

Data: 11.09.1945
Relator: Edgard Costa
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, atendendo a que foi satisfeita pelo Partido Nacional Popular Democrático a exigência constante da Resolução 127, de 21 de agosto [...], resolve, deferindo ao pedido de fls. 2, ordenar o registro provisório do mesmo Partido, nos termos dos artigos 46 do Regimento Interno e 5º das Instruções de 30 de junho.

[...]"

Cancelamento de Registro Provisório

Parecer do Procurador-Geral Eleitoral
Procurador-Geral Eleitoral: Luiz Galotti
Data: 20.04.1948
Trecho: "O Procurador Geral Eleitoral, usando da atribuição que lhe confere o art. 41 do Decreto-Lei 9.258 de 14 de maio de 1946, vem pedir o cancelamento do registro provisório concedido ao Partido Nacional Popular Democrático, por não se haver adaptado ao disposto na lei, dentro no prazo que esta marcou."

Resolução TSE nº 2.856

Data: 03.05.1948
Relator: Saboia Lima
Trecho: "[...] Atendendo o que consta do processo: Resolve o Tribunal Superior Eleitoral cancelar o registro do Partido Nacional Popular Democrático."

Manifesto/Programa


Não consta no processo