PARTIDO ORIENTADOR TRABALHISTA

Nome do Partido

Partido Orientador Trabalhista

Sigla

POT

Sede

Rua 1º de Março nº 103, 1º andar - Rio de Janeiro

Diretório Nacional

Waldemar Pinto Peixoto
Alcides Parisio de Souza
Abílio de Almeida
José Domingues Brandão Júnior
Jorge Barbieri
Darcy de Barros Saba
Manoel Blasquez Olmedo
Edison Augusto Coelho
Damião de Siqueira
Aminthas de Aguiar
Ponciano Salgado dos Santos
João Cherem

Representantes junto ao TSE

Darcy de Barros Saba e Edison Augusto Coelho

 

Estatuto

Trechos:

"[...]

Art. 2º - A finalidade do Partido é de cooperar na Política da Nação Brasileira, constituída pela União perpétua e indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios em Estados Unidos do Brasil, mantendo como forma de governo, sob o regime representativo, as Republica Federativa proclamada em 15 de novembro de 1889.

Art. 3º - Todos os poderes emanando do povo, em benefício do Brasil e dele, serão exercidos com honra e independência pelo Partido, que participará de eleições federais, estaduais e municipais, e ajudará a promover o estudo de todos os problemas econômico, sociais, cívicos e culturais necessários ou úteis ao progresso do País.

[...]"

Compromisso

"[...] declaramos respeitar integralmente os Princípios Democráticos e os direitos fundamentais do Homem, definidos na Constituição."

Registro Provisório

Petição inicial

Data: 01.10.1945
Trecho: "O Partido Orientador Trabalhista, juntado os documentos exigidos pelas Instruções sobre Partido Políticos e de acordo com o seu artigo 5º, vem requerer a V Excia o seu registro provisório."

Subscritores: Waldemar Pinto Peixoto

Registro em cartório

Registro de Títulos e Documentos – Rua do rosário, 112 – Rio de Janeiro

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 04.10.1945
Trecho: "Penso que deve ser autorizado o registro provisório do Partido Orientador Trabalhista, cujo requerimento se acha instruído nos termos do art. 2º, § 2º, a, b, e d, das Instruções sobre Partidos Políticos"

Resolução TSE nº 229

Data: 04.10.1945
Relator: A. de Sampaio Doria
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, [...], resolve autorizar o registro provisório do Partido Orientador Trabalhista [...]"

Registro Definitivo

Petição Inicial

Data: 23.04.1946
Trecho: "O Partido Orientador Trabalhista, [...], junta a este requerimento a prova de possuir mais de dez mil associados em cinco ou mais circunscrições a que se refere o artigo 109 da Lei Eleitoral vigente e pede a V. Exma de acordo com o artigo 2º das Instruções sobre Partidos Políticos, o seu registro provisório."

Subscritor: Waldemar Pinto Peixoto

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Themistocles Cavalcante
Data: 18.05.1946
Trecho: "Tendo sido modificado a lei eleitoral na parte relativa aos partidos políticos pelo art. 22 do decreto lei nº 9.258 de 14 maio de 1946, sou de parecer que deve o julgamento ser convertido em diligência para que os requerentes satisfaçam as exigências legais"

Resolução TSE nº 794

Data: 23.05.1946
Relator: F. Sá Filho
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, tomando conhecimento do pedido de registro definitivo do Partido Orientador Trabalhista e atendendo ao disposto no art. 23 § 1º do Decreto Lei nº 9.28 de 14.5.1946:

Resolve converte o julgamento em diligência, para que o Partido requerente preencha os novos requisitos da referida lei."

Requerimento do Partido

Data: 22.08.1946
Trecho: "O Partido Orientador Trabalhista, com sede nesta Capital, cumprindo a Resolução nº 794 de 23 de Maio de 1946 desse Egrégio Tribunal, [...], junta a relação de seus associados e diretórios regionais e pede a V. Exma o seu registro definitivo."

Subscritor: Waldemar Pinto Peixoto

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Alfredo Machado Guimarães Filho
Data: 21.09.1946
Trecho: "Tendo o Partido Orientador Trabalhista, registrado provisoriamente, se adaptado às exigências legais para obtenção de seu registro definitivo, para o que apresentou listas, devidamente autenticadas, de mais de cinquenta mil eleitores, distribuídos por mais de cinco circunscrições eleitorais, a nenhuma destas pertencendo menos de mil seguindo verificação feita (fls. 16 e 17), sou de parecer que se defira o pedido."

Resolução TSE nº 1.125

Data: 01.10.1946
Relator: F. Sá Filho
Trecho: "[...]

Isto posto, conclui-se que o pedido de registro definitivo do Partido Orientador Trabalhista está em condições de ser deferido, em face do Dec. Lei 9.258 de 14 de maio de 1946, das Instruções sobre Partidos Políticos (Resolução nº 830 de 25 de junho de 1946). "

Cancelamento do Partido

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Plínio de Freitas Travassos
Data: 17.08.1951
Trecho: "O Procurador Geral da Justiça Eleitoral, tendo sido apurado, na Secretaria deste Egrégio Tribunal, que o Partido Orientador Trabalhista, nas eleições gerais realizadas a 3 de outubro de 1950, não elegeu representante algum no Congresso nacional, e só alcançou em todo o país, 19.384 (dezenove mil trezentos e oitenta e quatro) votos sob legenda, [...] vem requerer o Vossa Excelência o cancelamento do registro do aludido Partido, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 148 do Código Eleitoral e do art. 30 das Instruções sobre Partidos Políticos (Resolução nº 3.988 de 10.10.1950)"

Requerimento do Partido

Data: 06.09.1951
Trecho: "[...] Confia o Partido Orientador Trabalhista que o Egrégio Tribunal, à vista das razões constantes da presente defesa, rejeitará a representação, preliminarmente, pela manifesta inconstitucionalidade do cancelamento requerido. Ou, no mérito, por não ter sido provada a incidência do defendendo no dispositivo legal invocado pelo Exmo Sr. Dr. Procurador Geral, muito ao contrário, mantendo a posição legal e jurídica, que lhe assegurou o registro, por ter satisfeito e ainda satisfazer as condições estabelecidas pelo art. 132, §1 1º do Código Eleitoral.

[...]"

Subscritor: Pedro do Amaral Palet

Resolução TSE nº 4.377

Data: 12.10.1951
Relator: Plínio Pinheiros Guimarães
Trecho: "[...] resolvem os Juízes do Tribunal Superior Eleitoral, por desempate, indeferir o requerimento do Partido no sentido de prorrogação de prazo para apresentação de certidões referentes à votação obtida sob legenda nas eleições para as Câmaras Municipais e, por unanimidade de votos, deferir o requerimento, formulado pelo Dr. Procurado Geral, de cancelamento do registro do Partido Orientador Trabalhista.

[...]"

Manifesto/Programa

Trecho:

"1 - Liberdade: consubstanciada na defesa impertérrita da sociedade nacional e nos princípios dos direitos do homem livre, dentro de moral elevada e fraternal, e, sem linhas divisórias de raça, cor e religião;

2 – Instrução: Primária, secundária e técnica gratuita e superior ou facultativa, com o amparo e estímulo ao desenvolvimento cultural, científico, literário, artístico e esportivo;

3 – Transportes: Aéreos, marítimos, fluviais e rodoferroviários executados em planos rápidos e amplos;

4 – Saúde Pública: Desenvolvida em grau compatível com os progressos intensivos a serem realizados na instrução e nos transportes com completa e eficiente assistência médico-social;

5 – Povoamento: Imigração sistemática, racional e selecionada com melhor aproveitamento dos latifúndios;

6 – Finanças: Saneadas e equilibradas, com amplas facilidades de crédito a longo prazo e juros baratos;

7 – Economia: Pública, dentro de princípios sãos e progressistas. Particular, dentro de princípios sociais compatíveis com as verdadeiras liberdades democráticas, constituindo sólida reserva para os momentos decisivos da nação;

8 – Agricultura e pecuária: Fomentada dentro dos mais modernos e adiantados moldes, principalmente quanto ao cooperativismo, e com amplitude compatível com o atual grau de adiantamento da Nação;

[...]"