Calendário 2018

A Lei n°13.487/2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os artigos 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos., que regulamentavam tal assunto.

Todos os pedidos de propaganda partidária para 2018, encaminhados ao TSE, foram indeferidos, tendo em vista a perda do objeto.