Observatórios de gênero e equidade

A Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral, em atenção às diretrizes e estratégias fixadas na Portaria nº 791/2019,torna público convite para realização de reunião colaborativa com Observatórios de Gênero e Equidade que acompanharão as Eleições 2020, com o objetivo de estabelecer interlocução e contribuir com suas iniciativas, nos seguintes termos.

 

I – Objeto da Chamada

  1. Em atenção ao papel institucional da Justiça Eleitoral no incentivo à participação das mulheres na política, o Tribunal Superior Eleitoral instituiu, por meio da Portaria nº 791/2019, a Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral (TSE Mulheres). Assim, com o objetivo de ampliar o diálogo com entidades da sociedade civil, fortalecer redes de cooperação, ampliar a visibilidade de dados estatísticos relacionados à participação feminina na política, bem como promover a realização e a divulgação de estudos e de pesquisas relacionados ao tema, a Comissão convoca a sociedade civil organizada a apresentar observatórios eleitorais que atuem com o recorte de gênero e equidade na política.

 

II – Regras e Procedimentos

  1. Poderão se apresentar quaisquer órgãos, associações, fundações, movimentos ou grupos interessados, notadamente aqueles ligados às temáticas da democracia, gênero, equidade, direito eleitoral e direitos humanos.
  2. Diante da proximidade das eleições e necessidade de máxima celeridade na definição e implementação das medidas necessárias à cooperação, as inscrições serão realizadas até o dia 22.09.2020, por e-mail, no endereço comissao.genero@tse.jus.br.
  3. A inscrição deverá conter:

a) Nome do Observatório, qualificação e âmbito de abrangência no território nacional;

b) Indicação das eventuais instituições e pessoas responsáveis pelo observatório, devidamente qualificadas;

c) Metodologia de coleta de dados e dados que serão analisados;

d) Sugestões, propostas e contribuições relacionadas à disponibilidade e acesso a dados eleitorais públicos e dados estatísticos que sejam úteis às pesquisas. Ressalta-se, neste ponto, a importância da brevidade e objetividade das manifestações e propostas, diante do exíguo tempo para sua apreciação.

 

  1. A Comissão Gestora de Política de Gênero analisará as inscrições, avaliando sua adequação aos itens expostos acima, e publicará lista de observatórios habilitados, os quais serão também comunicados no e-mail utilizado para a inscrição.
  2. A reunião colaborativa contará com a participação de representantes da Comissão Gestora, bem como da Secretaria de Modernização e Gestão.
  3. A Comissão Gestora de Política de Gênero realizará uma análise das manifestações apresentadas em reunião, e divulgará relatório final em sua página na Internet.

 

III – Disposições Gerais

 

  1. Solicite-se a divulgação do presente convite no sítio deste Tribunal Superior Eleitoral e por meio da assessoria de imprensa da Corte.

 

Brasília, 16 de setembro de 2020.

ALINE OSÓRIO

Coordenadora Institucional da Comissão Gestora de Política de Gênero do TSE