Pautas de julgamento
Sessões presenciais ou em regime híbrido
O advogado interessado em expor suas razões em processos, com previsão legal para sustentação oral, deverá encaminhar pedido via Formulário , até 24 horas antes da sessão de julgamento, quando receberá as instruções para acessar o evento, conforme previsto na Resolução Administrativa nº 2/2020 .
Recentemente, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral editou a Portaria nº 627/2021 , que dispõe sobre o protocolo para a realização de sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral em regime híbrido e estabelece medidas preventivas ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Os advogados que desejarem fazer uso da palavra deverão enviar cópia do comprovante físico ou digital da vacinação, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, para o e-mail: asplen@tse.jus.br, consoante o disposto no § 2º, do art. 2º, da Portaria nº 627/2021.
As sessões de julgamento por videoconferência e presenciais são transmitidas às terças-feiras, às 19h, e às quintas-feiras, às 10h, ao vivo, através do Canal da Justiça Eleitoral no Youtube .
Sessões por meio eletrônico
Em se tratando de sessão por meio eletrônico, o advogado interessado em realizar sustentação oral, quando cabível, deve observar o prazo de 48 horas antes do início da sessão de julgamento ( Res.TSE nº 23.598/2019 ) para anexar no PjE os documentos eletrônicos, considerando os formatos admitidos na Portaria do TSE nº 886/2017 .
Em caso de dúvidas ou inconsistências, entre em contato com a ASPLEN: (61) 3030-7901, 3030-7902, 3030-9149 ou pelo endereço eletrônico: asplen@tse.jus.br.
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