Claro

Contrato TSE n° 44/2020

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA CLARO S/A.

Projeto básico

Prestação de serviços de comunicação de dados, compreendendo o fornecimentode enlaces de comunicação de dados entre o Tribunal Superior Eleitoral e osTribunais Regionais Eleitorais pelo perı́odo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Ratificação

RATIFICO o ato de reconhecimento da Dispensa de Licitação, com fundamento noinciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme Despacho SAD, Documento SEI nº 1339830 e Despacho SAD, Documento SEI nº 1339948 , e AUTORIZO a despesa no valorde R$190.908,30 (cento e noventa mil, novecentos e oito reais e trinta centavos), para acontratação emergencial de serviços de comunicação de dados, compreendendo ofornecimento de enlaces de comunicação de dados entre...

Reconhecimento

RECONHEÇO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 para a contratação de serviços de comunicação de dados, compreendendo o fornecimento de enlaces de comunicação de dados...

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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

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