CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA GRIAULE LTDA.
Griaule 54/2020
A contratação, ora pleiteada, se restringe ao suporte ao licenciamento de 1.440 núcleos de processamento podendo senaquele procedimento manter a solução ABIS fornecida pela Griaule (GBS)
1.1. Prestação de serviços de suporte técnico para o sistema Griaule Biometric Suite - GBS , com vigência de 12 (doze) meses,podendo ser prorrogado nos termos da Lei, consoante ....
RATIFICO o ato de reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, conforme Despacho SAD,Documento SEI nº1377763 , e AUTORIZO a realização da despesa no valor deR$3.840.000,00 (três milhões oitocentos e quarenta mil reais) a favor da Griaule Ltda., para a contratação de serviços de suporte técnico para o sistema Griaule Biometric Suite - GBS,com vigência de 12 (doze) meses, em consonância com a Informação SECOM/CODAQ/SADnº 141/2020, Documento SEI nº 1367732 .
Nos termos das Informações SECONT/CODAQ/SAD nº 250/2020, Documento SEI nº 1377487 , e SECOM/CODAQ/SAD nº 141/2020, Documento SEI nº 1367732 , RECONHEÇO a situação de inexigibilidade de licitação com fundamento no inciso I do art. 25 da Lei n.º 8.666/93, referente à contratação de serviços de suporte técnico p