Termo de Execução Descentralizada CJF/TSE nº 4/2021

Termo de Execução Descentralizada CJF/TSE nº 4/2021, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho da Justiça Federal (CJF) – CNJP 00.508.903/0001-88. OBJETO: Transferência de recursos (descentralização de crédito) do TSE para o CJF para custear as despesas com decorrentes da realização de serviços gráficos de interesse institucional do TSE, observadas as normas internas do CJF, bem como a capacidade de atendimento do seu parque gráfico, nos termos do Plano de Trabalho (Anexo Único). VALOR: R$ 920.000,00. FUNDAMENTO LEGAL: Decretos nºs 10.426 de 16/7/2020, 6.170 de 25/7/2007 (alterado pelo Decreto 8.180/2013), 8.251 de 28/5/93 e Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: a partir da assinatura e duração de 60 (sessenta) meses. ASSINATURA: 28/10/2021. ASSINAM: Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral, pelo TSE; Juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas, Secretário-Geral, pelo CJF. Procedimentos Administrativos SEI nºs 0001315-26.2021.4.90.8000 (CJF) e 2021.00.000001553-9 (TSE).

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