Ranking da Transparência 2020 - CNJ
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) assegura ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda de órgão e entidades públicas, possibilitando o acompanhamento e a fiscalização das ações governamentais.
Além disso, a Resolução CNJ nº 215/2015 regulamenta a transparência nos órgãos do Poder Judiciário e define regras e procedimentos para assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
Abaixo estão disponíveis os links de acesso às informações públicas disponibilizadas pelo TSE em cumprimento da Resolução CNJ nº 215/2015 e considerando a Portaria CNJ nº 67/2020.
Item | Informação/Link | Fundamento Legal |
1 | Objetivos estratégicos, metas e indicadores: 1.Plano Estratégico 2018–2021 |
Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
2 | Resultados alcançados pelo órgão. | |
3 | Registro das competências e responsabilidades do órgão: 1.O TSE 2.Resolução nº4.510, de 29 de Setembro de 1952 3.Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral 4.Justiça Eleitoral: composição, competências e funções |
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4 | Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades: 1.Organograma |
Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
5 | Atos normativos expedidos pelo órgão: 1.Legislação compilada 2.Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar 3.Eleições anteriores |
Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
6 | Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos: 1.Iniciativas Estratégicas em Execução |
Boas práticas |
7 | Levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão, conforme glossários e indicadores da Resolução CNJ nº 76/2009: 1.Estatística processual |
Art. 6º, IV, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
8 | Acompanhamento dos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo: 1.SEI – usuário externo 2.Consulta contratos, convênios e outros 3.SILIC – Sistema de Licitações |
Art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
Item | Informação/Link | Fundamento Legal |
9 | Audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular: 1.Audiências e sessões públicas 2.Normas e Decisões – Audiências públicas 3.Serviços Judiciais – Audiências públicas 4.Justiça Eleitoral – Audiências Públicas 5.Eleições, plebiscitos e referendos 6.Levantamento de solução de mercado |
Art. 9º, II, da Lei nº 12.527/2011. |
10 | Calendário das sessões colegiadas: 1.PJE 2.Processos físicos |
Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
11 | Pauta de julgamentos: 1.Processos físicos 2.PJE |
Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011. |
12 | Transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados do tribunal ou conselho: 1.Sessão plenária on-line |
Art. 22 da Resolução CNJ nº 215/2015. |
13 | Vídeo da sessão dos órgãos colegiados: 1.Sessão plenária on-line |
Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
14 | Ata das sessões dos órgãos colegiados: 1.Processos julgados 2.Diário da Justiça Eletrônico |
Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
15 | Presença em Plenário: 1.Processos físicos 2.Processos julgados |
Art. 8º da Lei nº 12.527/2011. |
16 | Pauta das reuniões de comissões e respectivos resultados e atas. Não se encontram previstas Comissões Permanentes no Regimento Interno do TSE (Resolução nº 4.510, de 29 de setembro de 1952). |
Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011. |
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
Item | Informação/Link | Fundamento Legal |
17 | Telefone das respectivas unidades: 1.Organograma |
Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
18 | Horários de atendimento ao público: 1.Atendimento ao público |
Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
19 | Campo denominado "Serviço de Informações ao Cidadão" na página inicial: 1.TSE 2.Ouvidoria do TSE 3.Acesso à Informação 4.Serviços ao eleitor |
Art. 7º da Resolução CNJ nº 215/2015. |
20 | Entrega de pedido de acesso a informações pessoalmente: 1.Ouvidoria do TSE |
Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015. |
21 | Responsável pelo SIC: 1.Ouvidoria do TSE |
Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015. |
22 | Telefones de atendimento do SIC: 1.Ouvidoria do TSE |
Boas Práticas. |
23 | Horários de funcionamento do SIC: 1.Ouvidoria do TSE |
Boas Práticas. |
24 | Pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC): 1.Ouvidoria do TSE |
Art.10 da Resolução CNJ nº 215/2015. |
25 | Acompanhamento posterior ao pedido de acesso a informação. | Art. 9º, I, alínea "b", e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.527/2011. |
26 | Registro de denúncias e reclamações: 1.Ouvidoria |
Boas Práticas. |
27 | Acompanhamento de denúncias e reclamações: | Boas Práticas. |
28 | Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações: A avaliação de atendimento da Ouvidoria é realizada por e-mail após a sua conclusão. Os resultados da pesquisa de satisfação podem ser consultados no Relatório de Atendimento da Ouvidoria. |
Boas Práticas. |
29 | Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ): 1.Ouvidoria do TSE 2.Acesso à Informação |
Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Item | Informação/Link | Fundamento Legal |
30 | Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e/ou o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): 1.Comunicado |
Resolução CNJ nº 211/2015. Boas práticas. |
31 | Plano Orçamentário de TIC: 1.Plano Orçamentário de TIC |
Resolução CNJ nº 211/2015. |
32 | Pesquisa de conteúdo: 1.TSE 2.Busca Avançada |
Art. 6º, § 4º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015. Boas práticas. |
33 | Extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, facilitando a análise das informações: 1.Atas de registro de preços 2.Estatísticas do eleitorado – Por sexo e faixa etária 3.Repositório de dados eleitorais |
Art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
34 | Acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina: 1.Boletim de urna – 2º turno 2.RSS |
Art. 6º, § 4º, III, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
35 | Acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela ENTIC-JUD (Resolução CNJ nº 211/2015, art. 20, § 1º, VI), a qual dispõe sobre o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico. 1.Acessibilidades *Por utilizarmos o plugin do Rybená para conversão dos PDFs em texto e voz, alguns usuários podem ter dificuldades para abrirem os arquivos no Internet Explorer, já que o plugin ainda não dá suporte ao navegador. |
Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/11; art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. |
Item | Informação/Link | Fundamento Legal |
36 | Anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009: 1.Liquidação da despesa/realização da receita |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009. |
37 | Anexo II da Resolução CNJ nº 102/2009: 1.Gestão orçamentária, financeira e fiscal |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009. |
38 | Íntegra da lei orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição. Não se aplica à Justiça Eleitoral, conforme o parágrafo único, artigo 1º, da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014. |
Art. 4º, II, da Resolução CNJ nº 195/2014. |
39 | Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição. Não se aplica à Justiça Eleitoral, conforme o parágrafo único, artigo 1º, da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014. |
Art. 9º da Resolução CNJ nº 195/2014 |
40 | Relatório de Gestão Fiscal: 1.Gestão orçamentária, financeira e fiscal |
Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
41 | Mapa anual com as informações relativas a Precatórios: 1.Receitas auferidas em decorrência de convênio firmado com bancos oficiais |
Art. 85, § 1º da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. |
42 | Relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação: 1.Relação dos Contratados e Valores Pagos |
Art. 128 da Lei nº 13.898/2019. |
LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COORPERAÇÃO
Item | Informação/Link | Fundamento Legal |
Procedimentos licitatórios: | ||
43 | Íntegra dos "Estudos Técnicos Preliminares das Contratações", desde que não tenham sido considerados sigilosos: 1.SILIC – Sistema de Licitações |
Acórdão TCU nº 2622/2015 – TCU – Plenário. |
44 | Íntegra das Informações conclusivas sobre os Valores Estimados das Licitações, desde que não tenham sido consideradas sigilosas: 1.SILIC – Sistema de Licitações |
Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
45 | Íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos: 1.SILIC – Sistema de Licitações |
Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
46 | Íntegra dos questionamentos apresentados entre as publicações de Editais e as aberturas das sessões públicas: 1.SILIC – Sistema de Licitações |
Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
47 | Íntegra das impugnações apresentadas entre as publicações de Editais e as aberturas de sessões públicas: 1.SILIC – Sistema de Licitações |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
48 | Nomes dos Vencedores das licitações: 1.SILIC – Sistema de Licitações |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
49 | Íntegra dos contratos firmados: 1.SIAC – Sistema de Acompanhamento de Contratos – Consulta |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
50 | Íntegra dos Termos Aditivos assinados: 1.SIAC – Sistema de Acompanhamento de Contratos – Consulta |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
Dispensas e inexigibilidades de licitação: | ||
51 | Dos Projetos Básicos, desde que não tenham sido considerados sigilosos: 1.Contratos Decorrentes de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
52 | Íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenham sido considerados sigilosos: 1.Contratos Decorrentes de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
53 | Íntegra dos contratos firmados em decorrência da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação: 1.Contratos Decorrentes de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação |
Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. |
54 | Íntegra dos Termos Aditivos dos contratos resultantes da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação: 1.Contratos Decorrentes de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação |
Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. |
55 | Íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação: 1.Contratos Decorrentes de Licitação, Convênio e outros 2.Consulta contratos, convênios e outros |
Art. 129 da Lei nº 13.242/2015. |
Item | Informação/Link | Fundamento Legal |
56 | Anexo III-a da Resolução CNJ nº 102/2009: 1.Estrutura remuneratória dos servidores com cargos efetivos |
Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
57 | Anexo III-b da Resolução CNJ nº 102/2009: 1.Estrutura remuneratória dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança |
Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
58 | Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009: 1.Estrutura remuneratória dos membros da magistratura |
Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009: | ||
59 | Alínea “a” 1.Justiça Eleitoral 2.Quantitativo de cargos efetivos |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
60 | Alínea “b” 1.Justiça Eleitoral 2.Quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
61 | Alínea “c” 1.Justiça Eleitoral 2.Distribuição por origem funcional |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
62 | Alínea “d” 1.Justiça Eleitoral 2.Situação funcional dos servidores ativos do quadro de pessoal do órgão |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
63 | Alínea “e” Não se aplica aos TRE's. |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
64 | Alínea “f” Não se aplica aos TRE's. |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
65 | Alínea “g” 1.Justiça Eleitoral 2.Magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
66 | Alínea “h” 1.Justiça Eleitoral 2.Quantitativo de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais |
Resolução CNJ nº 102/2009 e art. 108 da Lei nº 13.242/2015. |
67 | Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009: 1.Cargos e funções 2.Transparência de Dados dos Servidores |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
68 | Anexo VI da Resolução CNJ nº 102/2009: 1.Relação de empregados de empresas contratadas |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
69 | Anexo VII da Resolução CNJ nº 102/2009: 1.Requisitados (sem exercício de cargos em comissão e funções de confiança) |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
70 | Tabela de Lotação de Pessoal (TLP): 1.Agentes Públicos do TSE em exercício, por lotação e cargo |
Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 219/2016. |
71 | Membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública: 1.Servidores Cedidos |
Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
72 | Remuneração e os proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores: 1.Remunerações |
Art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009. |
73 | Diárias e passagens concedidas: 1.Diárias e passagens aéreas |
Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009. |
74 | Servidores que atuam no regime de teletrabalho: 1.Servidores em Teletrabalho |
Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº 227/2016. |
75 | Profissionais ou órgãos relacionados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos: Na Justiça Eleitoral a realização de perícia ou exame técnico é direcionada à Polícia Federal. |
Art. 3º da Resolução CNJ nº 233/2016. |
AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Item | Informação/Link | Fundamento Legal |
76 | Prestações de contas ou relatório de gestão do ano anterior: 1.Prestação de contas anuais Informa-se que o Tribunal de Contas da União, por meio da decisão normativa nº 182, de 19 de março de 2020, prorrogou em 90 dias o prazo para entrega do Relatório de Gestão relativo ao exercício 2019. |
Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015. Boas Práticas. |
77 | Relatórios, Certificados de Auditoria, Pareceres do Órgão de Controle Interno e pronunciamentos do presidente do tribunal: 1.Prestação de contas anuais |
Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015. Boas Práticas. |
78 | Publicações de decisões quanto à regularidade de contas proferidas pelo Órgão de Controle Externo: 1.Prestação de contas anuais |
Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. Boas Práticas. |
79 | Planos Anuais de Auditoria: 1.Planos de Auditoria |
Boas Práticas. |
SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE
Item | Informação/Link | Fundamento Legal |
80 | Plano de Logística Sustentável (PLS): 1.Gestão socioambiental 2.Plano de logística sustentável |
Resolução CNJ nº 201/2015. Boas Práticas. |
81 | Planos de ação do PLS. | Resolução CNJ nº 201/2015. Boas Práticas. |
82 | Relatórios anuais de desempenho do PLS. | Resolução CNJ nº 201/2015. Boas Práticas. |
83 | Utilização de intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas: 1.I Congresso de Democracia e Direito Eleitoral |
Art. 10, XIII, da Resolução CNJ nº 230/2016. |
84 | Utilização de legenda em manifestações públicas: 1.Pronunciamento da Ministra Rosa Weber, Presidente do TSE (2º Turno) |
Art. 10, XIII, da Resolução CNJ nº 230/2016. |
85 | Utilização de audiodescrição em manifestações públicas: 1.Campanhas |
Art. 10, XIII, da Resolução CNJ nº 230/2016. |